LEI N.º 1.178/2022.
5 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, quando necessário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, sempre que necessário, vinculada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Parágrafo Único. A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT deverá ser localizada na sede do Município, para atender os pacientes oriundos dos Distritos e da Zona Rural do Município, oferecendo-lhes estadias, antes e após o tratamento, nas cirurgias, internações e nos exames em geral.
Art. 2.º A presente Lei tem como objetivo e finalidade dar acolhimento por breve tempo aos pacientes originários dos Distritos e da Zona Rural, que se deslocam para a sede do Município em busca de tratamento médico e em saúde.
Parágrafo Único. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com suporte e auxílio da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, fica responsável pela elaboração do Regimento Interno da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT e demais normas necessárias ao funcionamento da mesma.
Art. 3.º A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, dará prioridade ao enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia do mesmo, obedecendo critérios médicos, ao passo que, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS definirá o tempo de permanência necessário do paciente na Entidade, criada pela presente Lei.
Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, fica estendido ao acompanhante do paciente, se necessário.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal