SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2021
5 de Agosto de 2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ/MT
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, JRP TECNOLOGIA EIRELI, com sede na Rua Artur Francisco Xavier, n° 555, na cidade de Araputanga - MT, CEP: 78.260-000, inscrita no CNPJ: 05.409.467/0001-03, neste ato, representada pelo Sr. Jussemar Rebuli Pinto, portador do RG. N. 963.044-SSP/MT e CPF N. 843.499.481-04, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITIVAR contrato original de nº 031/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestar serviços de licenciamento de soluções de tecnologia da informação para gestão pública.
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 02 (dois) meses, de 17/07/2022 a 30/08/2022, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia total de R$ 5.175,00 (cinco mil cento e setenta e cinco reais), sendo o valor mensal de 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 18/500
R$ 5.175,00
CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de julho de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | JRP TECNOLOGIA EIRELI CNPJ: 05.409.467/0001-03 Sr. Jussemar Rebuli Pinto RG. N. 963.044-SSP/MT CPF N. 843.499.481-04 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |