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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ/MT

Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, JRP TECNOLOGIA EIRELI, com sede na Rua Artur Francisco Xavier, n° 555, na cidade de Araputanga - MT, CEP: 78.260-000, inscrita no CNPJ: 05.409.467/0001-03, neste ato, representada pelo Sr. Jussemar Rebuli Pinto, portador do RG. N. 963.044-SSP/MT e CPF N. 843.499.481-04, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITIVAR contrato original de nº 031/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestar serviços de licenciamento de soluções de tecnologia da informação para gestão pública.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 02 (dois) meses, de 17/07/2022 a 30/08/2022, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia total de R$ 5.175,00 (cinco mil cento e setenta e cinco reais), sendo o valor mensal de 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração

2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 18/500

R$ 5.175,00

CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de julho de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

JRP TECNOLOGIA EIRELI

CNPJ: 05.409.467/0001-03

Sr. Jussemar Rebuli Pinto

RG. N. 963.044-SSP/MT

CPF N. 843.499.481-04

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT