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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA E DOS RECURSOS HÍDRICOS EM PROPRIEDADE PRIVADA, LOCALIZADA NA CIDADE DE CONFRESA, COM FUNDAMENTO NO INCISO XXV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 1.228, § 3º DO CÓDIGO CIVIL E NO ARTIGO 1º, INCISOS I E III, DA LEI FEDERAL Nº 9.433/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, artigo 1.228, § 3º, do Código Civil, e artigo 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 9.433/1997 e demais disposições legais, e

CONSIDERANDO que, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2021, ocorreram fortes chuvas na cidade de Confresa e região, razão pela qual foi editado o Decreto Municipal nº 253/2021, de 29 de dezembro de 2021, que decretou emergência em razão deste evento extraordinário.

CONSIDERANDO que a barragem situada na Fazenda Luta (“Barragem Gameleira”), que seria utilizada como principal fonte de abastecimento de água do Município de Confresa (“Município”) durante a estiagem do ano de 2022, passou por riscos de transbordamento e rompimento, fatos constatados in loco por representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (“SEMA-MT”), Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil, Município e Águas de Confresa S.A (“Concessionária”), conforme ata lavrada no dia 06 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que, após a constatação dos riscos de galgamento e rompimento da Barragem Gameleira foi apontado pela SEMA-MT a abertura induzida de um novo canal, que ocasionou o seu esvaziamento.

CONSIDERANDO que, atualmente, não há volume de água para captação na Barragem Gameleira enão háprevisão de tempo para sua recuperação (consta que o proprietário/possuidor da área, protocolou junto a SEMA-MT requerimento para licenciamento do barramento e ações para sua recuperação).

CONSIDERANDO que, em razão do esvaziamento da Barragem Gameleira e a ausência de alternativas para abastecer o Município de água potável durante os períodos de estiagem, há perigo iminente de desabastecimento.

CONSIDERANDO que, em complemento às medidas já adotadas pelo Município e Concessionária, a única solução identificada para garantir o abastecimento de água é a captação de água na Lagoa indicada no Anexo Único, que acompanha o presente Decreto, até que haja a recuperação da Barragem Gameleira.

CONSIDERANDO que, os recursos hídricos não são passíveis de apropriação por particulares e sim de mera outorga de direito de uso, haja vista que é um bem de domínio público, de recurso limitado e um bem essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, tendo por prioridade o abastecimento coletivo;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e no artigo 1.228, § 3º, do Código Civil, os quais fundamentam a adoção da providência de requisitar administrativamente os bens particulares em situações de iminente perigo público.

D E C R E T A

Art. 1º. A requisição administrativa da área e dos recursos hídricos em propriedade privada, conforme constante no Anexo Único (“Área Requerida”).

Parágrafo Único: Poderão serinstalados, durante o período desta requisição, na Área Requerida, equipamentos e tubulações necessárias à captação e adução da água.

Art. 2º. Fica a Concessionária autorizada a captar a água objeto da presente requisição e instalar todos os equipamentos e tubulações necessários.

Art. 3º. As despesas decorrentes da captação de água na Área Requerida, incluindo equipamentos e tubulações necessários, dentre outros custos que decorram desta requisição, arcadas pela Concessionária, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Art. 4º. Caberá aos proprietários e/ou possuidores dos imóveis, descritos no artigo 1º, conceder livre e irrestrito acesso aos representantes da Concessionária na Área Requerida.

Art. 5º. Fica a Concessionária, caso necessário, autorizada a propor ação judicial ou adotar outras medidas para fins de cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até que haja a recuperação da Barragem Gameleira.

Confresa-MT, 09 de agosto de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal