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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 11.799,98 (onze mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), referente a contrapartida do Convênio nº 2175-2021, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC, para fazer frente às despesas de aquisição de 15 (quinze) máquinas de costuras, promovendo assim a capacitação com curso de corte e costura para mulheres e famílias de baixa renda, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

10

Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

03

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Comunitária

Programa

139

Equipamentos e mat permanente máquinas de costura-CONV SETASC 2175-2021

Atividade

1.066

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE MÁQUINAS DE COSTURA-CONV SETASC 2175-2021

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

500/0000000

11.799,98

TOTAL

11.799,98

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

10

Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

02

Assistência Comunitária

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Comunitária

Programa

08

Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxiliar

Atividade

2.014

Programa de Transferência de Renda

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.48.00.00

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

661/0000000

11.799,98

TOTAL

11.799,98

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de agosto de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal