LEI Nº.1136/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
11 de Agosto de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Convênio nº 2320-2021, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), para fazer frente às despesas de aquisição de veículo tipo passeio para ampliar o quadro de oferta de atividades executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | |||
| Unidade | 03 | Fundo de Assistência Social | |||
| Função | 08 | Assistência Social | |||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | |||
| Programa | 138 | Aquisição de veículos | |||
| Atividade | 1.065 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-CONV 2320-2021 SETASC | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 661/0000000 | 83.000,00 | ||
| TOTAL | 83.000,00 | ||||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1 - Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social | 0000000 – Sem detalhamento da fonte de recursos |
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022,Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianial PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de agosto de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal