EDITAL DE CHAMAMENTO PARA USO DO ESPAÇO PÚBLICO DA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA – MT POR INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA CLASSE COMERCIAL OU ASSOCIAÇÕES COMERCIAL E INDUSTRIAL ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA USO DO ESPAÇO PÚBLICO DA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA – MT POR INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA CLASSE COMERCIAL OU ASSOCIAÇÕES COMERCIAL E INDUSTRIAL ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS QUE TENHA COMO OBJETIVO FOMENTAR O COMÉRCIO LOCAL.
O município de Tangará da Serra/MT, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, tendo em vista o artigo 94 da Lei Complementar nº 016/1996 “Código de Posturas”, o art.14 §5º e o art. 18 da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT, torna público que no período de 15/08/2022 a 26/08/2022, o Departamento de Fiscalização e Arrecadação, Setor de Alvarás, estará com inscrições abertas com seleção de plano de trabalho para exposição e comercialização nos espaços públicos da cidade de Tangará da Serra/MT, por meio de feiras e eventos que tenha como objetivo o fomento ao comércio local.
1. DO OBJETO
Este termo de referência tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA CLASSE COMERCIAL OU ASSOCIAÇÕES COMERCIAL E INDUSTRIAL ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA/MT, POR MEIO DE FEIRAS E EVENTOS QUE TENHA COMO OBJETIVO FOMENTAR AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL.
1.1 Feiras e eventos com exposição e comercialização de produtos do comércio local em geral;
1.2 Feiras e eventos com exposição e comercialização de produtos de máquinas e equipamentos agrícola;
1.3 Feiras e eventos com exposição e comercialização de veículos automotores;
1.4 Feiras e eventos de artes visuais e literárias;
1.5 Feiras e eventos com exposição e comercialização de artesanato, artesanato contemporâneo, trabalhos manuais e artes populares;
1.6 Feira e eventos com exposição e comercialização de Antiguidades;
1.7 Feira e eventos com exposição e comercialização de Cultura Alimentar;
1.8 Feira e eventos com exposição científica e tecnológica.
Este Edital tem validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, permitindo o chamamento dos classificados sempre que houver disponibilidade do espaço público. O chamamento será feito em esquema de rodízio, para que todos os expositores possam ter a chance de expor e comercializar o seu produto.
1.9 O proponente deverá apresentar plano de trabalho contendo croqui da feira, evidenciando a forma que o espaço público será utilizado, qual produto será comercializado, quais as datas e horários que se pretende realizar o evento;
1.10 O proponente fica responsável pelo espaço público e sua manutenção, caso haja utilização de energia elétrica é de responsabilidade do proponente deixar os pontos de energia a serem utilizados pelos expositores;
1.11 A estrutura necessária a realização do evento e/ou feira é de responsabilidade do proponente, sendo vedado pontos de fixação no piso do espaço público utilizado, devendo toda a estrutura necessária ser móvel e que não necessite de fixação no piso. É permitido a utilização de bloco de concreto móvel sobre o piso;
1.12 O proponente fica responsável pela limpeza e higiene do espaço público durante e após o encerramento do evento, bem como a disponibilização de banheiros químicos;
1.13 O proponente fica responsável por apresentar junto ao Departamento de Fiscalização e Arrecadação, setor de Alvará, todas as documentações necessárias para concessão da Licença de Funcionamento para realização de evento;
1.14 O proponente fica responsável por apresentar junto ao Corpo de Bombeiros todas as documentações necessárias para a concessão de Licença para realização do evento;
1.15 No caso de feiras e eventos que tem exposição e comercialização de alimentos, na forma de feiras gastronômicas e cultura alimentar, fica o proponente responsável por solicitar e apresentar toda as documentações necessárias à vistoria Sanitária, por meio do Departamento de Fiscalização da Vigilância Sanitária;
1.16 Dias e Horários de funcionamento das feiras serão informados com a devida antecedência juntamente com o regulamento, e deferidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;
1.17 Fica autorizado, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda, o cadastramento de comerciantes ambulantes locais e devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, para comercialização de seus produtos durante a realização da feira e/ou evento, sendo os box determinados por meio de sorteio;
1.18 Fica autorizado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, a apresentação de oficinas culturais durante a realização da feira e/ou evento.
1.19 Para a realização de feiras e eventos que manipulam e comercializam alimentos, os expositores deverão apresentar cópia do Alvará Sanitário e Certificado de Curso de Manipulação de Alimentos. É obrigatório ao expositor deixar disponível e visível para os clientes e se necessário aos fiscais.
1.20 Os expositores devem ter condições de emissão de nota fiscal dos produtos comercializados na feira;
1.21 É vedado a venda e comercialização de bebidas alcoolicas nos espaços públicos.
2. DAS INSCRIÇÕES
Estão habilitadas para participar deste Edital:
2.1 As Associações de Classe ou Associação Comercial e Industrial estabelecidas no município de Tangará da Serra/MT.
2.2 As inscrições serão gratuitas, os interessados deverão apresentar no Departamento de Fiscalização e Arrecadação, Setor de Alvarás, ou por meio eletrônico disponível no site oficial do município, Portal do Cidadão SEFAZ, os documentos citados no item 2.4. Os proponentes poderão contatar com o Setor de Alvarás pelos telefones (65) 3311- 4845/ 3311-4827, e no e-mail: alvara@tangaradaserra.mt.gov.br; para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto a execução e fornecimento do objeto a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
2.3 Não serão admitidas inscrições fora do prazo.
2.4 Documentos necessários:
2.4.1 Plano de trabalho contendo croqui da feira, evidenciando a forma que o espaço público será utilizado, descrição dos produtos que serão comercializados, quais as datas e horários que se pretende realizar o evento;
2.4.2 Cópia do RG e CPF do responsável pela associação de classe ou associação comercial e industrial estabelecida no município de Tangará da Serra;
2.4.3 Número de Telefone e e-mail do responsável para contato;
2.4.4 Cartão CNPJ da entidade;
2.4.5 Cópia do Estatuto da entidade, que deverá ter como objeto e/ou objetivo ações voltadas para o comércio de Tangará da Serra/MT.
3 – DOS EQUIPAMENTOS
Fica sob responsabilidade do proponente:
a) Montagem de toda estrutura necessária a realização da feira, sendo vedado ponto de fixação no piso do espaço público, conforme item 1.11 deste edital;
b) Ferramentas necessárias a montagem;
c) Estrutura necessária a emissão de notas fiscais;
d) Apresentação de documentações necessárias para obter as licenças de funcionamento, Alvará Sanitário e Alvará do Bombeiro;
e) Todos os custos inerentes a realização da feira é de responsabilidade do proponente.
4 – Do Horário de Funcionamento
a) Fica Autorizado o Funcionamento das feiras no horário compreendido entre as 09h00 e 22h00;
b) As feiras gastronômicas ficam autorizadas no horário compreendido entre as 17h00 e 22h00;
5 – DO MAPA DA FEIRA E LOCALIZAÇÃO DOS EXPOSITORES
Os espaços cedidos não são fixos e podem ser alterados a qualquer momento pela organização. A organização dos espaços visará a disposição de forma harmônica da feira, sendo de responsabilidade do proponente a organização dos expositores a fim de que todos tenham a chance de expor e comercializar seus produtos.
6 – QUANTO AS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES
6.1 Respeitar o horário de funcionamento do Evento, de montagem e desmontagem;
6.2 Respeitar o espaço e alinhamento da barraca na feira;
6.3 Expor e vender material cadastrado e aprovado;
6.4 Preservar o local de trabalho, deixando-o limpo durante e ao término das atividades;
6.5 Não usar bebida alcoolica ou drogas no local e horário do evento ou, notoriamente, agir como se estivesse sob seus efeitos;
6.6 Não fumar dentro das bancas e/ou barracas;
6.7 Não desacatar qualquer agente credenciado, colegas de trabalho ou o público.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, ESTANDO QUEM O FIZER, SUJEITO ÁS PENAS DA LEI.
Tangará da Serra – MT, 10 de Agosto de 2022.
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ANGELA NASCIMENTO DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Avenida Brasil, 2351 N, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT.
(65) 3311-4863