LEI N.1137/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
11 de Agosto de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 69.374,37 (sessenta e nove mil e trezentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), referente a contrapartida do Convênio nº 2320-2021, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC, para fazer frente às despesas de aquisição de veículo tipo passeio para ampliar o quadro de oferta de atividades executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 03 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | ||
| Programa | 138 | Aquisição de veículos | ||
| Atividade | 1.065 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-CONV 2320-2021 SETASC | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 500/0000000 | 69.374,37 | |
| TOTAL | 69.374,37 | |||
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 02 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | ||
| Programa | 08 | Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxiliar | ||
| Atividade | 2.014 | Programa de Transferência de Renda | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.48.00.00 | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas | 661/0000000 | 69.374,37 | |
| TOTAL | 69.374,37 | |||
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de agosto de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal