LEI Nº. 1139/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
11 de Agosto de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente ao constante no Termo de Cooperação Técnica nº 025/2022, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, no valor de R$ 413.042,70 (quatrocentos e treze mil e quarenta e dois reais e setenta centavos),para ações de eficiência energética em sistemas de iluminação pública, de acordo com projeto específico aprovado, com objetivos de promover a disseminação do uso da tecnologia LED na iluminação pública, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | |||
| Unidade | 03 | Extensão Elétrica | |||
| Função | 25 | Energia | |||
| Sub-função | 752 | Energia | |||
| Programa | 97 | Eletrificação Urbana e Rural | |||
| Atividade | 2.094 | Manutenção/Encargos com eletrificação rural e urbana | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 700/0000000 | 413.042,70 | ||
| TOTAL | 413.042,70 | ||||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1 - Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | 0000000 – Sem detalhamento da fonte de recursos |
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 01 de agosto de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 10 de agosto de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal