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Pref. Confresa
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao contido no inciso I, art. 31 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal, fica concedido aos vereadores, remunerados sob o regime de subsídio, fixado através da Lei n.º 514, de 21 de setembro de 2012, a recomposição monetária de 15,19% ( quinze virgula dezenove por cento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, apurado segundo o IPCA acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2020 a outubro de 2021.

Art. 2º A revisão estabelecida no artigo 1º atende ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal, eis que compreende o mesmo índice inflacionário e data-base da revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal através da Lei n.º 1.038/2021, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 3º Com o acréscimo da revisão prevista no art. 1º, o subsídio mensal do vereador passa a ser de R$ 6.335,45 (seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e do presidente da Câmara Municipal passa a ser R$ 6.925,22 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), respectivamente.

Art. 4º A recomposição inflacionária disposta no artigo 1º, desta lei, será aplicada retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Art. 5 Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário.

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de agosto de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal