LEI N.º 1.195/2022
12 de Agosto de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
| Órgão: 09 – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário Unidade 04- Divisão de Infraestrutura Função: 26 – Transporte Sub Função: 122 – Administração Geral Programa: 17 – Manutenção de Apoio a Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.068 – Gestão e Manutenção da Infra Estrutura Fonte de Recurso: 500 – Recurso Próprio Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consórcio Público...R$ 100.000,00 |
| TOTAL:................................................................................................R$ 100.000,00 |
| TOTAL GERAL..........................................................................R$ 100.000,00 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022:
| Órgão: 09 – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário Unidade 04- Divisão de Infraestrutura Função: 26 – Transporte Sub Função: 451 – Infra Estrutura Urbana Programa: 17 – Manutenção de Apoio a Infraestrutura Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais Fonte de Recurso: 500 – Recurso Próprio Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações...........................................R$ 100.000,00 |
| TOTAL:................................................................................................R$ 100.000,00 |
| TOTAL GERAL..........................................................................R$ 100.000,00 |
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2021.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal