LEI Nº 1903, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
12 de Agosto de 2022
LEI Nº 1903, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS EXCLUSIVO DE ESTACIONAMENTO PARA TRANPORTADORES (FRETE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois Pontos Exclusivos de estacionamento para transportadores de carga, nos seguintes locais:
a) Ponto 1 - Localizado na Avenida Mato Grosso esquina com a Avenida Sergipe, após os pontos de Moto-Táxi e Táxi, de frente a Agência do Banco do Brasil, Fundos da Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire, até a esquina da Rua Santa Catarina, para veículos motorizados de frete;
b) Ponto 2 - Localizado na Avenida Sergipe, entre a Rua Pernambuco e a Av. Mato Grosso, um espaço de 10 (dez) metros, a ser demarcado pelo Departamento Municipal de Trânsito, para carrinho de tração animal.
Parágrafo único: A exclusividade do estacionamento previsto nesta lei será das 6h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, e, das 6h00min às 13h00min do sábado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, em 11 de agosto de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal