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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR (A) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva no cargo de merendeira LAURA CRISTIANE DA SILVA, portadora do RG: 190.5084-4 SSP/MT e CPF: 019.845.971-83, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, pelo período de 03 (três) anos, consecutivos, com inicio em 09 agosto de 2022 e término em 08 de agosto de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 99 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS do mês de AGOSTO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO