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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR (A) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva ANTONIA DEVANETE LEITE MENDES MENEZES, portadora da Cédula de Identidade nº 17085195 SSP/MT e CPF nº 014.867.261-2, lotada na Secretaria Municipal de “Saúde”, no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, pelo período de 02 (dois) anos, consecutivos, com inicio em 01 agosto de 2022 e término em 31 de julho de 2024, em conformidade com o disposto no artigo 99 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seu efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS do mês de AGOSTO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO