LEI 1905, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
15 de Agosto de 2022
LEI 1905, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$102.912,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação(+) 102.912,00
02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
| 1020 | 13.392.0015.1067.0000 | Realização e Incentivos e Eventos Culturais | 2.912,00 | ||
| 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 1 | 2 | 701 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 100 070 | CONVENIO ESTADO - FEIRA MULTICULTURAL | ||||
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
| 1002 | 10.302.0018.2058.0000 | Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de R | 26.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 | 2 | 659 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 300 102 | EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA | ||||
| 1003 | 10.302.0018.2058.0000 | Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de R | 74.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 | 2 | 659 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 300 102 | EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA | ||||
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
| 870 | 13.392.0015.1067.0000 | Realização e Incentivos e Eventos Culturais | -2.912,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.Grupo:1 | 2 | 701 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 100 070 | CONVENIO ESTADO - FEIRA MULTICULTURAL | ||||
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
| 818 | 10.302.0018.2058.0000 | Manutenção do Programa UDR - Unidade Descentralizada de Rea -100.000,00 | |||
| 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT | F.R. Grupo: 1 | 2 | 659 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 300 102 | EMENDA - INCREMENT. ATENC. BASICA | ||||
Anulação ( - ) -102.912,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL