LEI 1907, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
15 de Agosto de 2022
LEI 1907, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$1.259.616,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação(+) 1.259.616,00
02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
| 1010 | 13.392.0015.1338.0000 | EXPOMARCOS - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS | 520.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 075 | REALIZ. DA 23º EXPO. | ||||
02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
| 1010 | 13.392.0015.1338.0000 | EXPOMARCOS - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS | 681.600,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 075 | REALIZ. DA 23º EXPO. | ||||
| 1011 | 13.392.0015.1338.0000 | EXPOMARCOS - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS | 58.016,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 | 1 | 500 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 110 000 | GERAL | ||||
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 739.616,00
Fontes de Recurso
1 500 58.016,00
1 701 681.600,00
Anulação:
02 02 05 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
| 905 | 17.512.0005.1336.0000 | AMPLIACAO DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPI | -60.000,00 | ||
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R. Grupo:1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 028 | CONV. AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA | ||||
02 02 05 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
| 907 | 17.512.0005.1337.0000 | CONSTRUCAO/AMPLIACAO DE RESERVATORIO DE AGUA | -460.000,00 | ||
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R. Grupo: 1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 018 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA | ||||
Anulação ( - ) -520.000,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL