LEI 1909, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
15 de Agosto de 2022
LEI 1909, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação(+) 260.000,00
02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
| 1014 | 27.812.0004.1007.0000 | Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos em Geral | 50.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.:1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 077 | CONV. CORTADOR DE GRAMA | ||||
| 1015 | 27.812.0004.2008.0000 | Manutenção com Departamento de Esporte e Lazer | 50.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.:1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 076 | CONV. MATERIAIS ESPORTIVOS | ||||
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.
| 1016 | 20.606.0016.1072.0000 | Aquisição de Veículos e Máquinas | 50.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.:1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 078 | CONV. GRADE NIVELADORA | ||||
| 1019 | 20.606.0016.1072.0000 | Aquisição de Veículos e Máquinas | 30.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.:1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 040 | CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
| 1013 | 08.244.0022.2071.0000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social | 80.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.:1 | 1 | 665 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 079 | CONV. AQUISICAO DE VEICULO | ||||
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 260.000,00 Fontes de Recurso 1 665 80.000,00
1 701 180.000,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL