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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI 1909, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$260.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação(+) 260.000,00

02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

1014

27.812.0004.1007.0000

Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos em Geral

50.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:1

1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 077

CONV. CORTADOR DE GRAMA

1015

27.812.0004.2008.0000

Manutenção com Departamento de Esporte e Lazer

50.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.:1

1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 076

CONV. MATERIAIS ESPORTIVOS

02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.

1016

20.606.0016.1072.0000

Aquisição de Veículos e Máquinas

50.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:1

1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 078

CONV. GRADE NIVELADORA

1019

20.606.0016.1072.0000

Aquisição de Veículos e Máquinas

30.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:1

1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 040

CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

1013

08.244.0022.2071.0000

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

80.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:1

1

665

1

Recursos do Exercício Corrente

100 079

CONV. AQUISICAO DE VEICULO

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 260.000,00 Fontes de Recurso 1 665 80.000,00

1 701 180.000,00

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL