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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI 1910, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

“PROÍBE O USO DE CIGARRO ELETRÔNICO (VAPES) EM ESPAÇOS PÚBLICOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1º. Fica poibido o uso de cigarro eletrônico “Vapes” em espaços públicos fechados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL