LEI 1910, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
15 de Agosto de 2022
LEI 1910, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“PROÍBE O USO DE CIGARRO ELETRÔNICO (VAPES) EM ESPAÇOS PÚBLICOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica poibido o uso de cigarro eletrônico “Vapes” em espaços públicos fechados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL