LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
15 de Agosto de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2003 que trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e dá outras providências.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - O Art. 25, caput, da Lei Complementar nº 004, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Fica considerado para efeito de promoção o tempo de serviço contado a partir da posse no cargo efetivo.”
Art. 2º. A progressão do servidor, com base em período anterior a 19/12/2003, será concedida a partir da vigência desta lei, não gerando direito à indenização retroativa pelos valores não recebidos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 11 de agosto de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal