EDITAL DE RETIFICAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL N.º 02/2022 – PMN, DE 26 DE JULHO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
EDITAL N.º 02/2022 – PMN, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL N.º 02/2022 – PMN, DE 26 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
1. COMPLEMENTAR o caput do Edital n.º 02/2022 - PMN, de 26 de julho de 2022, incluindo o cargo de Técnico Administrativo Educacional/Educação Escolar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Orgânica Municipal de Nobres, de 15 de dezembro de 2004, com as devidas emendas, na Lei Municipal N.º 1.197, de 21 de setembro de 2011, com as devidas alterações, e na Lei Municipal nº. 1.297, de 02 de dezembro de 2013, com as devidas alterações, torna público o presente Edital contendo normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo Professor de Educação Física – Educador Físico/Monitor de Programas, de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Nobres, e para os cargos de Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental I (Pedagogia) e de Técnico Administrativo Educacional/Administração Escolar, de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Nobres/Secretaria de Educação, conforme distribuição de cargos/perfis e vagas/locais de lotação/cadastro de reserva constantes do Anexo II deste Edital.2. RETIFICAR o subitem 1.1 do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos (PROAD/GEC).
1.1.1. O concurso público de que trata este Edital compreenderá:
duas etapas para o cargo de Professor de Educação Física – Educador Físico/Monitor de Programas, de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Nobres, e para o cargo de Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental I (Pedagogia) de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Nobres/Secretaria de Educação. A primeira etapa será constituída de Prova Objetiva e de Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório. As Provas Objetiva e de Redação serão aplicadas em um mesmo dia e período.
uma única etapa - Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório - para o cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo Educacional/Administração Escolar da Prefeitura Municipal de Nobres/Secretaria de Educação.
1.1.2. As provas serão aplicadas na cidade de Nobres. Não havendo espaço suficiente em Nobres para alocar todos os candidatos inscritos, poderão ser utilizados estabelecimentos de municípios próximos, incluindo a capital Cuiabá.
RETIFICAR o subitem 5.5 do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:5.5. O valor da taxa de inscrição está fixado em:
a) Para os cargos de Nível Superior: R$ 130,00 (cento e trinta reais);
b) Para o cargo de Nível Médio: R$ 100,00 (cem reais).
INCLUIR o subitem 6.1.1 no Edital n.º 02/2022 - PMN, de 26 de julho de 2022, com a seguinte redação:6.1.1. Será reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas e das que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso regulamentado por este edital aos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência.
RETIFICAR os subitens 10.1, 10.3, 10.8 e 10.11.1 do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:10.1. As Provas Objetivas, para todos os cargos de que trata este edital, e a de Redação, somente para os cargos de Professor de Educação Física – Educador Físico/Monitor de Programa e de Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental I serão aplicadas na cidade de Nobres, em data estabelecida no Cronograma do concurso – ANEXO I deste edital. Não havendo espaço suficiente em Nobres para alocar todos os candidatos inscritos, poderão ser utilizados estabelecimentos de municípios próximos, incluindo a capital Cuiabá.
10.3. Os candidatos a todos os cargos de que trata este edital deverão comparecer ao local designado para prestar as Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada em material transparente, e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
10.8. A duração das Provas (Objetiva e de Redação) para os cargos de Professor de Educação Física – Educador Físico/Monitor de Programa e de Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental I é de 4:30 horas (quatro horas e trinta minutos); para o cargo de Técnico Administrativo Educacional/Administração Escolar, a duração da Prova Objetiva é de 4 (quatro) horas. No horário reservado às provas, já está incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva e, se for o caso, à transcrição do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação.
10.11.1. Farão a Prova de Redação todos os candidatos regularmente inscritos aos cargos de Professor de Educação Física – Educador Físico/Monitor de Programa e de Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Serão selecionados para correção da Prova de Redação somente os candidatos referidos com pontuação na Prova Objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima dessa prova.
RETIFICAR os subitens 11.1, alínea (i) e 11.2, alíneas (i), (j) e (k) do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:11.1.
i) somente após decorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início das Provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas e, se for o caso, sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo coordenador do estabelecimento;11.2.
i) não realizar qualquer das provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não o Cartão de Respostas e/ou, se for o caso, a Folha de Redação; j) não devolver o Cartão de Respostas e/ou, se for o caso, a Folha de Redação; k) Retardar a entrega do Cartão de Respostas e/ou, se for o caso, da Folha de Redação após o término do tempo destinado às provas. 7) RETIFICAR o subitem 12.1 do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 12.1. A Avaliação de Títulos será realizada somente para os cargos de Professor de Educação Física – Educador Físico/Monitor de Programa e de Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental I e terá caráter unicamente classificatório. 8) RETIFICAR/COMPLEMENTAR o item 14 do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
14.1. Para os cargos Professor de Educação Física – Educador Físico/Monitor de Programa e de Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO + PR + AT, em que PO, PR e AT são, respectivamente, as pontuações por ele obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos. 14.2. Os candidatos não eliminados do concurso, serão classificados por cargo/perfil profissional/local de lotação, segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 14.1 deste Edital. 14.3. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003;
2.o) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
3.º) obtiver maior pontuação na Prova de Redação;
4.o) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
5.º) obtiver maior pontuação na matéria Fundamentos de Educação e Legislação da Prova Objetiva;
14.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 14.4. Para o cargo Técnico Administrativo Educacional/Administração Escolar, a Pontuação Final (PF) de cada candidato, não eliminado do concurso, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO, em que PO é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva. 14.5. Os candidatos não eliminados do concurso, serão classificados por cargo/perfil profissional/local de lotação, segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 14.4 deste Edital. 14.6. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003;
2.o) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3.o) obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
3.o) obtiver maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;
4.o) obtiver maior pontuação na matéria Legislação Básica da Prova Objetiva;
14.6.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 9) RETIFICAR/COMPLEMENTAR o subitem 18.5 do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 18.5. O prazo de validade deste concurso público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Nobres.Nobres/MT, 12 de agosto de 2022.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
10) RETIFICAR/COMPLEMENTAR o Anexo I – Cronograma do concurso do Edital n.º 02/2022, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I DO EDITAL N.º 02/2022 – PMN
CRONOGRAMA DO CONCURSO
EVENTO | DATA PREVISTA | LOCAL |
1) Publicação do Edital | 27/07/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.concursos.ufmt.br |
2) Impugnação ao edital | Até dia 29/07/2022 | www.concursos.ufmt.br |
3) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o edital. | 08/08/2022 | www.concursos.ufmt.br |
4) Solicitação de inscrição com pagamento da taxa | De 15/08/2022 a 12/09/2022 | www.concursos.ufmt.br |
5) Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição | De 15/08/2022 a 17/08/2022 | www.concursos.ufmt.br |
6) Data limite para encaminhamento da documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição | No ato da inscrição | www.concursos.ufmt.br |
7) Data limite para encaminhamento do Laudo Médico para candidatos inscritos na condição de PCD e de Laudo Médico junto com a documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição: candidato com solicitação de isenção, inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | No ato da inscrição | www.concursos.ufmt.br |
8) Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa. | 24/08/2022 | www.concursos.ufmt.br |
9) Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa. | Das 8 horas do dia 25/08 às 18 horas do dia 26/08/2022 | www.concursos.ufmt.br |
10) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa. | 01/09/2022 | www.concursos.ufmt.br |
11) Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida. | De 25/08 a 13/09/2022 | Agências bancárias |
12) Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição | 13/09/2022 | Agências bancárias |
13) Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida) | 20/09/2022 | www.concursos.ufmt.br |
14) Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) | 20/09/2022 | www.concursos.ufmt.br |
15) Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). | Das 8 horas do dia 21/09 às 18 horas do dia 22/09/2022 | www.concursos.ufmt.br |
16) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). | 28/09/2022 | www.concursos.ufmt.br |
17) Divulgação, em lista aberta, da relação definitiva de candidatos inscritos. | 28/09/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.concursos.ufmt.br |
18) Divulgação, em lista aberta, dos locais e horários de realização das Provas Objetiva e Discursiva. | 10/10/2022 | www.concursos.ufmt.br |
19) Aplicação das Provas Objetiva e de Redação | 16/10/2022 (As provas poderão ser aplicadas no período matutino e ou vespertino) | Divulgado de acordo com o subitem 9.5 deste Edital |
20) Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas. | 17/10/2022 | www.concursos.ufmt.br |
21) Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva | Das 8 horas do dia 18/10 às 18 horas do dia 19/10/2022 | www.concursos.ufmt.br |
22) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva | 26/10/2022 | www.concursos.ufmt.br |
23) Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva | 26/10/2022 | www.concursos.ufmt.br |
24) Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva | Das 8 horas do dia 27/10 às 18 horas do dia 28/10/2022 | www.concursos.ufmt.br |
25) Divulgação da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva. | 04/11/2022 | www.ufmt.br/concursos |
26) Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva após análise dos recursos; disponibilização da relação dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida. | 07/11/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.ufmt.br/concursos |
27) Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova de Redação. | 16/11/2022 | www.ufmt.br/concursos |
28) Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova de Redação. | Das 8 horas do dia 17/11 às 18 horas do dia 18/11/2022 | www.ufmt.br/concursos |
29) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Prova de Redação. | 25/11/2022 | www.ufmt.br/concursos |
30) Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova de Redação após análise dos recursos. | 25/11/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.ufmt.br/concursos |
31) Encaminhamento, via internet, de cópia digitalizada da documentação comprobatória de títulos para fim de Avaliação de Títulos: somente para os candidatos ao cargo Professor Municipal não eliminados na Prova de Redação. | De 28/11 a 02/12/2022 | www.concursos.ufmt.br |
32) Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos | 12/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
33) Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos | Das 8 horas do dia 13/12 às 18 horas do dia 14/12/2022 | www.ufmt.br/concursos |
34) Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos | 20/12/2019 | www.ufmt.br/concursos |
35) Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos após análise dos recursos. | 20/12/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.ufmt.br/concursos |
36) Disponibilização, em lista aberta, do resultado final do concurso. | 21/12/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.ufmt.br/concursos |
37) Homologação do concurso | 23/12/2022 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ |
ANEXO II DO EDITAL N.º 02/2022 – PMN
CARGOS-PERFIS PROFISSIONAIS / REQUISITOS BÁSICOS / LOCAIS DE LOTAÇÃO / VAGAS / CADASTRO DE RESERVA
Nível de Escolaridade: Superior completo (Professor)
Cargo | Perfis Profissionais | Requisitos Básicos | Locais de Lotação | VAGAS | ||||||||
Ampla Concorrência | PcD | TOTAL | ||||||||||
Professor de Educação Física | Educador Físico/Monitor de Programas | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo. | Município de Nobres | 4 + CR | CR | 4 + CR | ||||||
Professor | Educação Infantil/Ensino Fundamental I – Anos Iniciais (Pedagogia) | Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Escola Municipal Marechal Cândido Rondon (Comunidade Coqueiral – Zona Rural) | 10 + CR | 1 + CR | 11 + CR | ||||||
Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Escola Municipal Zeferino Dorneles Costa (Comunidade Bom Jardim – Zona Rural) | 6 + CR | CR | 6 + CR | ||||||||
Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + falar e morar na Aldeia Bacairi. | Escola Municipal Indígena Cel. Olavo Mendes Duarte (Aldeia Bacairi) | CR | CR | CR | ||||||||
Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Município de Nobres | 26 + CR | 5 + CR | 31 + CR | ||||||||
PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva
Nível de Escolaridade: Médio completo
Cargo | Perfil Profissional | Requisitos Básicos | Locais de Lotação | VAGAS | |||
Ampla Concorrência | PcD | TOTAL | |||||
Técnico Administrativo Educacional | Administração Escolar | Certificado devidamente registrado, acompanhado de histórico escolar, de conclusão de Ensino Médio + comprovação de profissionalização específica na área que atua. | Município de Nobres | 1 + CR | CR | 1 + CR | |
Escola Municipal Marechal Cândido Rondon (Comunidade Coqueiral – Zona Rural | 1 + CR | CR | 1 + CR | ||||
Escola Municipal Zeferino Dorneles Costa (Comunidade Bom Jardim – Zona Rural | 1 + CR | CR | 1 + CR | ||||
PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva
12. COMPLEMENTAR o Anexo III do edital nº. 02/2022 – PMN,incluindoas atribuições do cargo Técnico Administrativo Educacional.
ANEXO III DO EDITAL Nº. 02/2022 – PMN
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/PERFIS PROFISSIONAIS
Técnico Administrativo Educacional: I. Administração escolar, cujas principais atividades são: de escrituração, arquivo, protocolo, censo e estatística escolar, atas, transferências escolares, boletins, relatórios ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para prática de esportes nas unidades escolares e outros;
13. COMPLEMENTAR o Anexo IV do edital nº. 02/2022 – PMN,incluindocarga horária semanal e vencimentos do cargo Técnico Administrativo Educacional.
ANEXO IV DO EDITAL N.º 01/2022 – PMN
CARGO / CARGA HORÁRIA SEMANAL / VENCIMENTOS
Nível de Escolaridade: Médio completo
Cargo | Carga Horária Semanal | Salários (R$) |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | 40 h | 1.914,51 |
14. COMPLEMENTAR o Anexo V do edital nº. 02/2022 – PMN,incluindo a modalidade de prova do cargo Técnico Administrativo Educacional.
Nível de Escolaridade: Médio Completo (Prova Objetiva COM Conhecimentos Específicos)
Cargos | Locais de lotação | Prova Objetiva | |||
Total de questões | Matérias/Questões por matéria | Valor de cada questão | Pontuação máxima | ||
Técnico Administrativo Educacional | Município de Nobres | 40 | • Prova Objetiva com 40 questões: - Língua Portuguesa: 10 - Matemática: 10 - Informática Básica: 05 - Legislação Básica: 05 - Conhecimentos Específicos: 10 | 1 ponto | 40 pontos |
15. COMPLEMENTAR o Anexo VI do edital nº. 02/2022 – PMN,incluindo o conteúdo programático da Prova Objetiva do cargo Técnico Administrativo Educacional/Administração Escolar.
Língua Portuguesa1. Leitura: compreensão e interpretação de textos de variados gêneros discursivos; as condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições. 9. Períodos compostos por coordenação e subordinação. 10. Emprego de modos e tempos verbais. 11. Concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação pronominal. 12. Coesão e coerência textual, argumentação.
Matemática1. Conjuntos: relação de pertinência, relação de inclusão e operações com conjuntos. 2. Conjuntos numéricos: operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. 3. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície (padrão e agrária), volume, capacidade e massa. 4. Medidas não decimais: medidas de tempo. 5. Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e composta e porcentagem. 6. Funções, equações e inequações de 1º e 2º graus. 7. Sistemas lineares e suas aplicações. 8. Funções exponenciais e logarítmicas. 9. Sequências numéricas, progressões aritméticas e geométricas. 10. Noções de estatística: gráficos e tabelas, médias, moda, mediana e desvio-padrão. 11. Análise combinatória: princípios de contagem (adição e multiplicação), permutações, arranjos e combinações. 12. Noções de probabilidade. 13. Geometria plana: perímetros e áreas de polígonos, semelhança de triângulos e trigonometria do triângulo retângulo. 14. Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos. 15. Resolução de problemas a partir de situações hipotéticas ou do cotidiano.
Informática Básica
1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados; 1.4. Processadores. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. Códigos maliciosos (Malware) e ferramentas de proteção (Antimalware); 2.3. Microsoft Windows 10; 2.4. Editores de textos: LibreOffice Writer 7.2.7 e Microsoft Word 2016; 2.5. Planilhas eletrônicas: LibreOffice Calc 7.2.7 e Microsoft Excel 2016. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos e segurança da informação; 3.2. Navegadores: Microsoft Edge 103.0.1264.37, Mozilla Firefox 102.0, Google Chrome 102.0.5005.115; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.
Legislação Básica
1. Lei Municipal nº 992/2006: Reforma o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nobres/MT: Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (Capítulos I, II, III e IV).
Conteúdo Programático específico do cargo (Conhecimentos Específicos)
1. Atendimento ao Público. 2. Proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017). 3. Redação de documentos oficiais de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República. 4. Documentos: 4.1. Documentação escolar; 4.2. Documentos administrativos; 4.3. Escrituração de documentos escolares. 5. Arquivo: 5.1. Técnicas de arquivamento; 5.2. Métodos de arquivamento; 5.3. Classificação de arquivos; 5.4. Gestão de documentos; 5.5. Arquivos permanentes. 6. Acesso à Informação Pública (Lei Nº 12.527/2011). 7. Relações Humanas no trabalho: 7.1. Relações interpessoais; 7.2. Motivação; 7.3. Liderança; 7.4. Equipes; 7.5. Cultura Organizacional. 8. Noções de Administração: 8.1. Conceitos, princípios e fundamentos da Administração; 8.2. O processo e as funções administrativas; 8.3. Conceitos e controles de patrimônio e almoxarifado. 9. Qualidade: conceitos, ferramentas e indicadores de eficiência, eficácia e efetividade. 10. Noções de Administração Pública: 10.1. Conceito, natureza e fins; 10.2. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade; 10.3. Noções de Aquisições na Administração Pública (Lei N.º 8666/1993 e Lei N.º 14.133/2021); 10.4.Receitas e Despesas Públicas. 11. Ética no serviço público. 12. Estatuto da criança e do adolescente (ECA - Lei n.º 8.069, de 13/07/1990). 13. Direito e Cidadania.16. Os demais itens, subitens e anexos do Edital 02/2022 – PMN, de 26 de julho de 2022, permanecem inalterados.