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Pref. Confresa

Ao décimo primeiro dia do mês de agosto do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 136/2022 na modalidade Pregão Presencial SRP nº053/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 11/08/2022, cujo objetivo é a eventual PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT,a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, até 15 dias após o envio da A.F - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 11 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EM SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 14.805780/0001-51

ENDEREÇO: RUA JACINTO LEÃO DA SILVA, 1464, QD 02, LT 03 – SALA A, BAIRRO: VILA CEARÁ

CIDADE: ARAGARÇAS – GO CEP: 76240-000

TELEFONE: 64-3674-2211/ (64) 3674-2080

EMAIL: comercial@s3mconsultorias.com.br ou licitacao@s3mconsultorias.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTHINS

CPF Nº: 730.436.801-20

DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AMAZÔNIA (003) AGÊNCIA: 067, C/C: 71423-2

ITENS:1 ao 21

VALOR R$ 155.731,60 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Setecentos e Trinta e Um Reais e Sessenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.TCE

COD. BETHA

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

V. UNI

V. TOTAL

1

433783-2

13185

TONER 83 A

Marca: premium

UND

187

R$ 28,90

R$ 5.404,30

2

00026463

13186

TONER 85 A

Marca: premium

UND

138

R$ 29,00

R$ 4.002,00

3

384278-9

14838

TONER COMPATIVEL HP 285ª

Marca: premium

UND

210

R$28,90

R$ 6.069,00

4

0008932

14870

TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-111

Marca: premium

UND

24

R$ 57,90

R$ 1.389,60

5

00011253

14879

TONER COMPATIVEL BROTHER TN 1060

Marca: premium

UND

1.007

R$ 24,50

R$ 24.671,50

6

00010725

115258

TONER COMPATIVEL HP 35ª

Marca: premium

UND

45

R$ 28,50

R$ 1.282,50

7

00020815

116710

TONER COMPATIVEL HP 435/436/285/278ª

Marca: premium

UND

87

R$ 28,40

R$ 2.470,80

8

0003341

33120551

TONER COMPATIVEL HP CF5 10ª

Marca: premium

UND

10

R$ 67,50

R$ 675,00

9

00030342

33120552

TONER COMPATIVEL HP CF5 11ª

Marca: premium

UND

10

R$ 68,50

R$ 685,00

10

00030343

33120553

TONER COMPATIVEL HP CF5 12ª

Marca: premium

UND

10

R$ 68,50

R$ 685,00

11

00030344

33120554

TONER COMPATIVEL HP CF5 13ª

Marca: premium

UND

10

R$ 68,50

R$ 685,00

12

00021095

133122263

TONER - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, PARA M-L, REF. DO TONER TN 3472

Marca: premium

UND

20

R$ 63,50

R$ 1.270,00

13

00024933

133122267

TONER PARA IMPRESSORA - CARTUCHO DE TONER PB - 211EV, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ELGIN PANTUM P2500NW, M6550NW E M6600N. COR PRETO/BLACK. COM CAPACIDADE DE ATE 1.600 PAGINAS. (ORIGINAL)

Marca: premium

UND

205

R$ 208,50

R$ 42.742,50

14

00020777

133122268

FOTOCONDUTOR - PELICULA DE IMAGEM, PARA IMPRESSORA BROTHER DCPL-L5652 DN - DR 3470/3472/DR3440

Marca: premium

UND

10

R$ 58,00

R$ 580,00

15

TCEMT 0000332

133122357

TONER PARA IMPRESSORA – PRETO. REF. Q2612AB (12A),

Marca: premium

UND

10

R$ 28,60

R$ 286,00

16

00020393

133122366

CILINDRO DR 2340 ORIGINAL

Marca: premium

UND

5

R$ 229,50

R$ 1.147,50

17

0004812

133124374

TONER TN 2340

Marca: premium

UND

44

R$ 28,60

R$ 1.258,40

18

00020815

133125566

TONER COMPATÍVEL COM HP CB435A CB436A CE285A UNIVERSAL | P1005 P1505 M1120 M1212 M1130 | PREMIUM. OBS: COMPATIVEL COM TN 285 A, HP 435,436,285, 278ª

Marca: premium

UND

15

R$ 28,50

R$ 427,50

19

00018261

133126404

TONER W1030XC- MONOCROMÁTICO - COMPATÍVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MODELO DCP L5652

Marca: premium

UND

770

R$ 63,50

R$ 48.895,00

20

00036806

133126405

REFIL PARA CARTUCHO DE IMPRESSORA - EPSON L3150, KIT COM 4 REFIS DE TINTA PARA, AS CORES PRETO, CIANO, AMARELO E MAGENTA

Marca: premium

KIT

20

R$ 34,00

R$ 680,00

21

00024933

133126496

TONER PB 211 EV- ELGIN

Marca: premium

UND

50

R$ 208,50

R$ 10.425,00

TOTAL

R$ 155.731,60

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos. Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.031 – MANUT. E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 008 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 031 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2.033 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 837 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNID: 07 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIV.: 2.045 – MANUT. DE DEPARTAMENTO DE ESPORTES

CÓD RED: 174 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ORGÃO.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 03 - ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UND.: 02 — GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.079 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESÂO EM SAÚDE

COD. RED.: 271 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 395 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MAN UTENÇÃO ENCARGOS COM 0 CAPS

COD. RED.: 394 — MATERIAL DE CONSUM O

FONTE.: 0600

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÂO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 393 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 05 — MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE/CTA

COD. RED.: 467 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE. 0600

ELEMENTO: 3.3.90.3 0.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30. 00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 603 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJ. ATIV.: 2.038– MANUT. E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED: 108

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.040– MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED: 126 –

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 04 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO

PROJ. ATIV.: 2.227– MANUT. E ENCARGOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO

CÓD RED: 148 –

FONTE: 0550

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJ. ATIV.: 2.041– MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 222

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108 – MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED:679 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 763 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 748 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 719 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 703 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01– GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.233– MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED: 788 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 829 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 191/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

OBRAS

ELIZABETE SOARES BARRETO

WALTER RAMOS TELES

-

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

JOSENILTON

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

ORDINÁRIO

HITAMARA BEZERRA PIRES

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN FIGUEIRÓ MOURA

PAIF

MARIA DE JESUS B. SETUBA

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

CONSELHO TUTELAR

-

ADMINISTRAÇÃO

THIAGO CUNHA PAZ

ANA CELIA DE SOUZA LIMA

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO

FINANÇAS

ADILSON VITAL

MARCIEL RIBEIRO MENDES

-

-

ESPORTE E LAZER

FRANCIELLE ALVES DE SOUSA

-

-

-

SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER

ATENÇÃO BÁSICA

-

CLEYTON GEOVANI KREMER

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

GESTÃO

-

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CAPS

-

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CTA/DST

-

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS

SUELI FRANSCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

MAC

-

EDUCAÇÃO

ODETE DIAS DOS SANTOS

ALEANDRA P MARINHO

-

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA O. GONSALVES

LUCIA GERALDA RIBEIRO

-

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL SCHIO

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

-

HUDSON KENNEDDY DE S SILVA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 053/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 11 de agosto de 2022

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EM SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 14.805780/0001-51

Representante Legal: SANDRO BUENO MARTHINS

CPF Nº: 730.436.801-20