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Pref. Nova Canaã do Norte

RESOLVE:

SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO E BAIXAS DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor AILTON ANTÔNIO MORENO ARÉVALO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte- MT, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

RESOLVE:

ART. 1° - Fica instituída A Comissão de Inventário, Reavaliação e Baixas de Bens Móveis do Patrimônio da Câmara Municipal.

ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

NOME

DESIGNAÇÃO

CARGO

MARCIO EGIDIO DA SILVA

PRESIDENTE

CONTADOR

MARIA ANDRÉA BEZERRA DE SOUZA

SECRETARIA

AGENTE ADMINISTRATIVA II

MARIA JOSÉ LOPES DOS SANTOS SENNA

MEMBRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ART.3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

* Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial.

* Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.

* Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos Municipais e realizar as devidas reavaliações.

* Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta Câmara.

* Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio desta Câmara por ocasião do encerramento do exercício de 2015, e para elaboração do Balanço Geral – Exercício 2015

ART. 4° - Das Reavaliações;

Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na Portaria 030/2012, de 12 de Dezembro de 2012.

ART.5° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Presidente da Câmara Municipal ate o dia 31 de Dezembro de 2015, data a partir da qual a mesma será considerada extinta.

ART.6° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Secretários e Servidores Públicos para o desenvolvimento dos trabalhos.

ART.7° - Fica o Poder Legislativo responsável pelo Treinamento eCapacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos, e veículos para realização dos trabalhos.

ART.8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÂ DO NORTE/MT, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

AILTON ANTÔNIO MORENO ARÉVALO Presidente da Câmara Municipal

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por afixação no local de costume na data supra.

EDILSON LOURENÇO MÁXIMO 1º Secretário da Câmara Municipal