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Pref. São José dos Quatro Marcos

Na edição 4.046, do Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de agosto de 2022, página 439.

ONDE SE LÊ:

LEI 1910, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

“PROÍBE O USO DE CIGARRO ELETRÔNICO (VAPES) EM ESPAÇOS PÚBLICOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1º. Fica proibido o uso de cigarro eletrônico “Vapes” em espaços públicos fechados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

LEIA-SE:

LEI Nº 1.910, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

“PROÍBE O USO DE CIGARRO ELETRÔNICO (VAPES) EM ESPAÇOS PÚBLICOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTORIA: VEREADOR WHELINGTON DE MOURA - UB

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1º. Fica proibido o uso de cigarro eletrônico “Vapes” em espaços públicos fechados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação

São José dos Quatro Marcos – MT, 12 de agosto de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL