ERRATA DE PUBLICAÇÃO
17 de Agosto de 2022
Na edição 4.046, do Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de agosto de 2022, página 439.
ONDE SE LÊ:
LEI 1910, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“PROÍBE O USO DE CIGARRO ELETRÔNICO (VAPES) EM ESPAÇOS PÚBLICOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica proibido o uso de cigarro eletrônico “Vapes” em espaços públicos fechados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL
LEIA-SE:
LEI Nº 1.910, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“PROÍBE O USO DE CIGARRO ELETRÔNICO (VAPES) EM ESPAÇOS PÚBLICOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: VEREADOR WHELINGTON DE MOURA - UB
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica proibido o uso de cigarro eletrônico “Vapes” em espaços públicos fechados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação
São José dos Quatro Marcos – MT, 12 de agosto de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL