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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 135/2022 NO LOTE 05 ENDOCRINOLOGIA, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 281/2022, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: JOSE VALTER BRAGA com endereço na Rua Otavio Pitaluga, 1349 – Jardim Urupes, Rondonópolis - MT, 78740-375, inscrito no CNPJ: 08.805.762/0001-77 . Objeto: Convocação, para fins de credenciamento de todos os prestadores de serviços da área de saúde, cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, vinculados ou não ao sistema único de saúde, pessoas jurídicas direito privado, filantrópicas sem fins lucrativos e pessoas físicas, interessados em participar, de forma complementar do sistema único de saúde, no credenciamento de empresas especializadas e/ou profissionais na prestação de serviços médicos especializados em angiologia/cirurgia vascular, cardiologia, cirurgião vascular, dermatologia, endocrinologia, ginecologia – alto risco ptgi, infecto pediatra, infectologia, mastologia, neurologia, neuro pediatra, ortopedia, pediatra neonatologista, pneumologia, proctogia, psiquiatria pediátrica, psiquiatria e reumatologia, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Valor da inexigibilidade: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON, jornal de circulação local e jornal Regional A GAZETA, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 16 de agosto 2022.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis