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Prefeitura Municipal de Diamantino

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.493/2022

Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.824.461,08 (seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos),visto que há a necessidade desta inclusão e disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e Despesa, ao orçamento municipal, nas seguintes dotações:

06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

Apuração do superávit Financeiro de 2021 para ser utilizado em 2022

FONTE

Grupo

SALDO FINANCEIRO 31.12.2021

2.600.0000.600

Atenção Básica - Federal

R$ 1.271.095,00

2.600.0000.602

Assist. Farmacêutica - Federal

R$ 58.700,00

2.600.0000.604

Média e Alta Complexidade – Federal

R$ 1.900.000,00

2.600.0000.000

Vigilância em saúde – Federal

R$ 293.605,00

R$ 3.523.400,00

2.621.0000.600

Atenção Básica – Estadual

R$ 1.108.835,00

2.621.0000.602

Assist. Farmacêutica – Estadual

R$ 131.264,39

2.621.0000.604

Média e Alta Complexidade – Estadual

R$ 2.682.217,89

2.621.0000.000

Vigilância em saúde – Estadual

R$ 16.517,72

R$ 3.938.835,00

R$ 7.462.235,00

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.20284 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 32.000,00

Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica

10.301.0120.20285 – Manutenção do Desenvolvimento do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 458.000,00

Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 280.068,66

Fonte: 2.621.0000.600 Recursos Estadual Atenção Básica

10.301.0120.20286 – Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 781.095,00

Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 250.766,34

3.3.90.30- Material de Consumo R$ 200.000,00

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 378.000,00

Fonte: 2.621.0000.600 Recursos Estadual Atenção Básica

10.302.0122.20289 – Manutenção do Programa Média Alta Complexidade

3.3.90.14- Diárias R$ 35.000,00

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 256.950,36

Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC

10.302.0122.20290 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 307.000,00

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 60.000,00

Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal - MAC

10.302.0122.20291 – Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 173.477,76

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 90.000,00

Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC

10.302.0122.20292 – Manutenção do Pronto Atendimento

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 577.571,88

3.3.90.30- Material de Consumo R$ 45.605,00

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 300.000,00

Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC

10.302.0122.20294 – Manutenção do Laboratório Municipal

3.3.90.30- Material de Consumo R$ 80.000,00

Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC

10.302.0122.20296 – Manutenção dos Serv. Hospitalar e Ambul. De Média e Alta Complexidade

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 582.217,89

3.3.90.91- Sentenças Judiciais R$ 1.462.226,08

Fonte: 2.621.0000.604 Recursos Estadual - MAC

10.303.0119.20297 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita R$ 58.700,00

Fonte: 2.600.0000.602 Recursos Federal – Farmácia Básica

3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita R$ 131.264,39

Fonte: 2.621.0000.602 Recursos Estadual – Farmácia Básica

10.305.0123.20299 – Manutenção da Vig. Epidemiológica Ambiental e do Trabalhador

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 160.000,00

Fonte: 2.600.0000.000 Recursos Federal – Vigilância em Saúde

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 16.517,72

Fonte: 2.621.0000.000 Recursos Estadual - Vigilância em Saúde

10.305.0123.20300 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações de DST e AIDS

3.3.90.30- Material de Consumo R$ 40.000,00

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 48.000,00

Fonte: 2.600.0000.000 Recursos Federal – Vigilância em Saúde

Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso I do §1º do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:

I – Superávit Financeiro exercício 2021 – R$ 6.824.461,08 (seis milhões oitocentos e vinte e quatro quatrocentos e sessenta e um e oito centavos), conforme quadro demonstrativo acima.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 15 (quinze) dias, contados da sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino /MT, 15 de agosto de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS

PL: nº 25/2022

PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF

Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino.

Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente:

I – IMPACTO:

Tipo de Aumento de Despesa:

X

(a) Abertura de Ação (especial), prevista no PPA

R$ 6.824.461,08

(b) Expansão de Ação (suplementar)

(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b):

R$ 6.824.461,08

Estimativa Anual de Aumento

Exercício 01 (2022)

Exercício 02 (2023)

Exercício 03 (2024)

R$ 6.824.461,08

R$

R$

Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa temporário, cuja vigência restringe-se ao exercício de 2022, não haverá impacto orçamentário para os exercícios de 2023 e 2024.

Tipos de Recursos

(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)

R$

X

(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior

R$ 6.824.461,08

(f) Anulação Total / Parcial de Dotações

R$

(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f):

R$ 6.824.461,08

Recursos:

Fonte Recurso:

Tipos de Recursos:

Valor

2.600.0000.600

Atenção Básica - Federal

R$ 1.271.095,00

2.600.0000.602

Assist. Farmacêutica - Federal

R$ 58.700,00

2.600.0000.604

Média e Alta Complexidade – Federal

R$ 1.900.000,00

2.600.0000.000

Vigilância em saúde – Federal

R$ 293.605,00

R$ 3.523.400,00

2.621.0000.600

Atenção Básica – Estadual

R$ 1.108.835,00

2.621.0000.602

Assist. Farmacêutica – Estadual

R$ 131.264,39

2.621.0000.604

Média e Alta Complexidade – Estadual

R$ 2.044.443,97

2.621.0000.000

Vigilância em saúde – Estadual

R$ 16.517,72

R$ 3.301.061,08

R$ 6.824.461,08

ESTIMATIVA DE IMPACTO

(h) Estimativa de Recursos por anulação

R$

X

(i) Estimativa de Aumento de Despesa

R$ 6.824.461,08

(j) IMPACTO (h-i):

R$ 6.824.461,08

Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.

Diamantino – MT, 10 de agosto de 2022.

Marineides Nogueira Leite de Araújo

Secretária Municipal de Fazenda

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA

PL: nº 25/2022

Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).

Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo II – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.

Diamantino – MT, 10 de agosto de 2022

Marineides Nogueira Leite de Araújo

Secretária Municipal de Fazenda