LEI ORDINÁRIA Nº 1.493/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.824.461,08 (seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos),visto que há a necessidade desta inclusão e disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e Despesa, ao orçamento municipal, nas seguintes dotações:
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
Apuração do superávit Financeiro de 2021 para ser utilizado em 2022
FONTE | Grupo | SALDO FINANCEIRO 31.12.2021 |
2.600.0000.600 | Atenção Básica - Federal | R$ 1.271.095,00 |
2.600.0000.602 | Assist. Farmacêutica - Federal | R$ 58.700,00 |
2.600.0000.604 | Média e Alta Complexidade – Federal | R$ 1.900.000,00 |
2.600.0000.000 | Vigilância em saúde – Federal | R$ 293.605,00 |
R$ 3.523.400,00 | ||
2.621.0000.600 | Atenção Básica – Estadual | R$ 1.108.835,00 |
2.621.0000.602 | Assist. Farmacêutica – Estadual | R$ 131.264,39 |
2.621.0000.604 | Média e Alta Complexidade – Estadual | R$ 2.682.217,89 |
2.621.0000.000 | Vigilância em saúde – Estadual | R$ 16.517,72 |
R$ 3.938.835,00 | ||
R$ 7.462.235,00 |
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.20284 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica
10.301.0120.20285 – Manutenção do Desenvolvimento do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 458.000,00
Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 280.068,66
Fonte: 2.621.0000.600 Recursos Estadual Atenção Básica
10.301.0120.20286 – Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 781.095,00
Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 250.766,34
3.3.90.30- Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 378.000,00
Fonte: 2.621.0000.600 Recursos Estadual Atenção Básica
10.302.0122.20289 – Manutenção do Programa Média Alta Complexidade
3.3.90.14- Diárias R$ 35.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 256.950,36
Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC
10.302.0122.20290 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 307.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal - MAC
10.302.0122.20291 – Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 173.477,76
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC
10.302.0122.20292 – Manutenção do Pronto Atendimento
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 577.571,88
3.3.90.30- Material de Consumo R$ 45.605,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC
10.302.0122.20294 – Manutenção do Laboratório Municipal
3.3.90.30- Material de Consumo R$ 80.000,00
Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal – MAC
10.302.0122.20296 – Manutenção dos Serv. Hospitalar e Ambul. De Média e Alta Complexidade
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 582.217,89
3.3.90.91- Sentenças Judiciais R$ 1.462.226,08
Fonte: 2.621.0000.604 Recursos Estadual - MAC
10.303.0119.20297 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita R$ 58.700,00
Fonte: 2.600.0000.602 Recursos Federal – Farmácia Básica
3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita R$ 131.264,39
Fonte: 2.621.0000.602 Recursos Estadual – Farmácia Básica
10.305.0123.20299 – Manutenção da Vig. Epidemiológica Ambiental e do Trabalhador
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 160.000,00
Fonte: 2.600.0000.000 Recursos Federal – Vigilância em Saúde
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 16.517,72
Fonte: 2.621.0000.000 Recursos Estadual - Vigilância em Saúde
10.305.0123.20300 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações de DST e AIDS
3.3.90.30- Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 48.000,00
Fonte: 2.600.0000.000 Recursos Federal – Vigilância em Saúde
Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso I do §1º do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
I – Superávit Financeiro exercício 2021 – R$ 6.824.461,08 (seis milhões oitocentos e vinte e quatro quatrocentos e sessenta e um e oito centavos), conforme quadro demonstrativo acima.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 15 (quinze) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 15 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 25/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: | ||||
X | (a) Abertura de Ação (especial), prevista no PPA | R$ 6.824.461,08 | ||
(b) Expansão de Ação (suplementar) | ||||
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 6.824.461,08 | |||
Estimativa Anual de Aumento | ||||
Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) | Exercício 03 (2024) | ||
R$ 6.824.461,08 | R$ | R$ | ||
Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa temporário, cuja vigência restringe-se ao exercício de 2022, não haverá impacto orçamentário para os exercícios de 2023 e 2024.
Tipos de Recursos | ||
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$ | |
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior | R$ 6.824.461,08 |
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações | R$ | |
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 6.824.461,08 |
Recursos: | ||
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: | Valor |
2.600.0000.600 | Atenção Básica - Federal | R$ 1.271.095,00 |
2.600.0000.602 | Assist. Farmacêutica - Federal | R$ 58.700,00 |
2.600.0000.604 | Média e Alta Complexidade – Federal | R$ 1.900.000,00 |
2.600.0000.000 | Vigilância em saúde – Federal | R$ 293.605,00 |
R$ 3.523.400,00 | ||
2.621.0000.600 | Atenção Básica – Estadual | R$ 1.108.835,00 |
2.621.0000.602 | Assist. Farmacêutica – Estadual | R$ 131.264,39 |
2.621.0000.604 | Média e Alta Complexidade – Estadual | R$ 2.044.443,97 |
2.621.0000.000 | Vigilância em saúde – Estadual | R$ 16.517,72 |
R$ 3.301.061,08 | ||
R$ 6.824.461,08 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO | ||
(h) Estimativa de Recursos por anulação | R$ | |
X | (i) Estimativa de Aumento de Despesa | R$ 6.824.461,08 |
(j) IMPACTO (h-i): | R$ 6.824.461,08 |
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
Diamantino – MT, 10 de agosto de 2022.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 25/2022
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo II – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino – MT, 10 de agosto de 2022
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda