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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – CONSELHO CURADOR:

NOME DO INTEGRANTE

MEMBRO

REPRESENTATIVIDADE

GEOVANE ELIAS ROCKENBACH

Titular

Servidores Ativos

ROSELI INÊS LUSA

Titular

Servidores Ativos

VANDERLEIDA DELLA JUSTINA

Titular

Servidores Ativos

SANDRA PARMEJANE

Titular

Poder Executivo

ADRIANE MARI LOUREIRO

Titular

Poder Legislativo

APARECIDA COSTA BRAVO

Titular

Servidores Inativos

VANILDA APARECIDA PINTO

Suplente

Servidores Ativos

WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA

Suplente

Servidores Ativos

WILLIAM LUIS SULZBACH

Suplente

Poder Executivo

VALDIRLEI APARECIDO VAZ

Suplente

Poder Legislativo

II – CONSELHO FISCAL:

NOME DO INTEGRANTE

MEMBRO

REPRESENTATIVIDADE

JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA

Titular

Servidores Ativos

RAFAELO JOÃO DA SILVA

Titular

Servidores Ativos

SILVÉRIO PILATTI SIRINO

Titular

Servidores Ativos

MARISETE KRIESER

Suplente

Servidores Ativos

LUCINEIA RODRIGUES BOMFIM

Suplente

Servidores Ativos

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 24 de agosto de 2022.

Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.

Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de 24 de agosto de 2022.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, expressamente, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.422/2021.

Cotriguaçu-MT, 04 de agosto de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Vice-Prefeito

Por Delegação

Portaria Municipal n.º 1.412/2021

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.