LEI N.1143/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
22 de Agosto de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO – IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Confresa, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Federal de Mato Grosso IFMT – Campus de Confresa, CNPJ nº 10.784.782/0007-46, localizada na Avenida Vilmar Fernandes nº300 - Setor Santa Luzia, para o fim de efetiva manutenção e organização de infraestrutura necessária na Sede do Campus, bem como realização de eventos educativos e sociais.
Parágrafo único. O Convênio será realizado entre o Poder Executivo Municipal e Instituto Federal de Mato Grosso – Campus Confresa.
Art. 2º. Os valores ou bens destinados para os fins específicos do caput do artigo anterior, deverá ser repassado em conta especifica e nominal do IFMT – Campus de Confresa, conforme cronograma de desembolso e plano de trabalho a ser apresentado em proposta de convênio.
§ 1º – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.
Art. 3º. O Termo de Convênio, depois de firmado, vigorará por três (03) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, remanejadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos em 01 de janeiro de 2022.
Art. 6º - Fica revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa/MT, aos 19 dias do mês de agosto de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal