LEI 1911, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
23 de Agosto de 2022
LEI 1911, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$193.668,98 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação(+) 193.668,98
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 1021 | 12.306.0014.2702.0000 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAM | 10.800,24 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 | 2 | 569 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 220 001 | TRANSF. FNDE PNAE FUNDAMENTAL | ||||
| 1022 | 12.306.0014.2703.0000 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE | 6,88 | |||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: | 1 | 2 | 569 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||||
| 210 001 | TRANSF. FNDE - PNAE CRECHE |
| 1023 | 12.306.0014.2704.0000 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | 27.272,25 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 | 2 | 569 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 210 002 | TRANSF. FNDE - PNAE PRE ESCOLA | ||||
| 1024 | 12.306.0014.2705.0000 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EJA | 4.332,96 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 | 2 | 569 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 240 001 | TRANSF. FNDE - PNAE EJA | ||||
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.
| 1017 | 20.606.0016.1072.0000 | Aquisição de Veículos e Máquinas | 50.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 | 2 | 700 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 100 047 | Fabrica de Racao | ||||
| 1018 | 20.606.0016.1072.0000 | Aquisição de Veículos e Máquinas | 1.256,65 | ||
| 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F.R.: 1 | 2 | 700 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 100 047 | Fabrica de Racao | ||||
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
| 822 | 10.303.0019.2178.0000 | Manutenção da Farmácia Básica | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU | F.R.: 1 | 2 | 621 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||||
| 300 009 | TRANSF. SUS - FARMÁCIA BÁSICA | ||||
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 193.668,98
Fontes de Recurso
| 2 | 569 | 42.412,33 |
| 2 | 621 | 100.000,00 |
| 2 | 700 | 51.256,65 |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 19 de agosto de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL