PORTARIA N.332/2022
23 de Agosto de 2022
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO O(A) SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora FERNANDA APARECIDA DE ALBUQUERQUE,lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, matricula nº. 1180, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.
Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 01/07/2016 a 01/08/2022. Tendo início 22/08/2022 e término em 22/11/2022.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO