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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do caput do art. 25, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 125/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 335/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: 3F LTDA, com endereço na Rua das Caneleiras, nº979, Bairro Jardim, CEP: 09.090-050, Santo André/SP, inscrito no CNPJ: 23.484.444/0001-45.

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ORÇAFASCIO SOFTWARE PARA OBTENÇÃO DE ASSINATURA DE SOFTWARE PARA ENGENHARIA, SENDO QUE DEVE SER COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 19.080,00 (DEZENOVE MIL E OITENTA REAIS).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e jornal A GAZETA, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 19 de agosto de 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito