PORTARIA N. 329/2022.
24 de Agosto de 2022
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N. 239, DE 07 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. O Artigo 1º da Portaria n. 239, de 07 de maio de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Conceder à servidora, Sra. ELECILDES RIBEIRO PESSOA, portadora da Cédula de Identidade nº 14404168 SSP/MT e CPF nº 963.363.231-53, efetiva no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.”
Art. 2°. Ficam mantidas as demais disposições constantes na Portaria n. 239, de 07 de maio de 2021.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO