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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora, Sra. JACQUELINE FRANÇA DE LIRA, brasileira casada, portadora do RG: 16823656 SSP/MT e CPF: 010.351.961-07, efetiva no cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que a referida servidora além de suas funções de Agente Comunitária de Saúde atue exercendo atividades administrativas na Unidade Básica de Saúde, PSF Teresa de Benguela e PSF Rural I

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assídua ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS do mês de AGOSTO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO