PORTARIA N.º 034/2016
14 de Janeiro de 2016
PORTARIA N.º 034/2016.
Designa Comissão Especial de Avaliação de Móveis inservíveis do patrimônio municipal para fins de alienação, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 7.º, da Lei Municipal n.º 707, de 22 de março de 2013,
RESOLVE
Art. 1.º DESIGNAR Comissão Especial de Avaliação com o fim de avaliar móveis do patrimônio municipal inservíveis para utilização pela Municipalidade, para fins de alienação na forma da Lei Municipal n.º 707/2013, a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
| NOME | CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO | ÓRGÃO |
| JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR | Chefe de Gabinete | GP |
| RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA | Secretário Municipal de Finanças | SMF |
| GUARACI VIEIRA DE BRITO | Assessor do Dpto de Patrimônio e Almoxarifado | SMF |
| ROGERIO PEDRO GRAEFF | Mecânico | SMOSU |
Art. 2.º A Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual prazo, se necessário, a contar da publicação da presente Portaria para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos móveis.
Art. 3.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração o Laudo de Avaliação, com a relação individualizada, por Lote de bem ou bens, com a especificação (descrição) dos bens, o estado, situação ou característica dos bens (ocioso, antieconômico, recuperável ou irrecuperável) e o respectivo valor por Lote de móveis ou imóveis (individualmente).
Art. 4.º Os membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 13 de janeiro de 2016.
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.