ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2022.
Ata de Realização do Pregão Registro de Preços nº 17 / 2022
Objeto - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR A REDE MUNICÍPAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, COM O OBJETIVO DE ATENDAR A SECRETARIA MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Em respeito ao Decreto Municipal Nº 183, de 15 de Agosto de 2022 - Dispôe sobre a prorrogação do Ponto Facultativo declarado através do Decreto Nº 182 de 14 de Agosto de 2022, Considerando o falencimento do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Sr. Nelson Antônio Orlato ocorrido no dia 14/08/2022. Portanto o horário de funcionamento retorna às 14:00 do dia 16/08/2022, o que justifica o início desta Sessão. Reuniram-se o Pregoeiro Sr. FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio LEDILMA APARECIDA DA SILVA JUSTINO e MARIA REGINA QUIRINO ALVES, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial SRP Nº 017/2022 - Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte escolar conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos. . Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR as demais propostas, pois atenderam as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) INABILITAR a empresa J. FERREIRA DO CARMO & FERREIRA DA CRUZ LTDA - ME, inscrita no CNPJ 11.651.175/0001-85 JUNTAMENTE com a fornecedora BENTO T. DE MENDONÇA ME inscrita no CNPJ 26.135.503/0001-68 por deixar de apresentar DOCUMENTOS CONTIDOS NA HABILITAÇÃO: 9.2.2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro).
A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto, exige-se:
a) registro como veículo de passageiros;
b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a ser realizada pelo CONTRAN;
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação;
g) outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
h) O veículo utilizado para a execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 10 (dez) anos de vida útil;
i) A Prefeitura realizará trimestralmente vistoria, com relação aos condutores, considerando o exposto no memorial descritivo e edital; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA PREFEITURA MUNICIPAL.
j) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente; k) O motorista que realizar o Serviço de Transporte do Escolar deverá ter curso de condutores de serviço de transporte escolar;
l) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar;
m) O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede ESTADUAL, MUNICIPAL e UNIVERSITÁRIOS do Município de Pedra Preta – MT.
9.2.3. DO CONDUTOR: a) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro): · Ter idade superior a vinte e um anos; · Ser habilitado na categoria D; · Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante últimos seis (06) meses; · Ser aprovado em curso especializado, para o transporte de escolares. · Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, na forma do art. 329 do CTB. b) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:
Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Fica acordado com os participantes vencedores a entrega em 48H (quarenta e oito horas) A CONTAR DA DATA DE LAVRATURA DESTA ATA, O VENCEDOR ENVIAR os seguintes DOCUMENTOS:- PROPOSTA REALINHADA - 2 (DOIS) DIAS UTEIS OU 48H (quarenta e oito horas) .-ATA DE REGISTRO DE PREÇO A CONTAR DO RECEBIMENTO - 48H (quarenta e oito horas) 2 (DOIS) DIAS UTEIS.- ASSINATURA DO CONTRATO, A CONTAR DO RECEBIMENTO EM CAIXA E-MAIL - 48H (quarenta e oito horas) 2 (DOIS) DIAS UTEIS. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 17h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.
FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022
LEDILMA APARECIDA DA SILVA - Membro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022
MARIA REGINA QUIRINO ALVES - Membro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022
26.135.503/0001-68 - BENTO T. DE MENDONÇA NETO - ME
005.456.388-79 - BENTO TEIXEIRA DE MENDONÇA NETO
02.974.597/0001-09 - COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DO MT
023.055.121-12 - MARCOS RODOLFO MOREIRA
11.651.175/0001-85 - J. FERREIRA DO CARMO & FERREIRA DA CRUZ LTDA ME
773.925.901-20 - ROSANA FERREIRA DO CARMO
23.615.998/0001-34 - LIONS TUR TRANSPORTE LTDA 960.481.821-04 - CLAUDIO ALVES DE BRITO