PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 018/2021.
25 de Agosto de 2022
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Rateio 018/2021, que entre si celebram de um lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, e de outro os MUNICÍPIOS DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, COMODORO-MT, CONQUISTA DÓESTE-MT, NOVA LACERDA-MT, PONTES E LACERDA-MT, VALE DE SÃO DOMINGOS-MT E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, para estabelecer critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelo CONSORCIADO, para a prestação de serviço complementar de saúde.
Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato de Rateio 18/2021, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG,doravante denominado CONSORCIANTE, sito na Avenida Florespina Azambuja, nº 1595, Centro, Pontes e Lacerda-MT; Devidamente constituído conforme Ata de Fundação registrada em 16/12/2005, sob n. 111, a folha 163 do Livro A-006 e seu Estatuto Reformulado em 10-03-2009 objeto de registro feito em 15/04/2009, sob n. 215, a folha 150 do Livro A-008 do Primeiro Serviço Notarial (1º Oficio) “Registro Civil das pessoas Jurídicas” desde Município Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso e inscrito no cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº. 07.770.343/0001-84, nos termos da Lei n. 11.107/05, e os MUNICÍPIOS DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, COMODORO-MT, CONQUISTA DÓESTE-MT, NOVA LACERDA-MT, PONTES E LACERDA-MT, VALE DE SÃO DOMINGOS-MT E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT doravante denominado CONSORCIADOS, neste ato representado por seus respectivos prefeitos: Campos de Júlio, Sr. Irineu- Marcos Parmeggiani; Comodoro, Sr. Rogerio Vilela Victor de Oliveira; Conquista d´Oeste, Sra. Maria Lúcia de Oliveira Porto; Nova Lacerda, Sr.Uilson José da Silva; Pontes e Lacerda, Sr. Alcino Pereira Barcelos; Vale de São Domingos, Sr. Geraldo Martins da Silva e Vila Bela da Santíssima Trindade, Sr. Jacob André Bringsken;nos termosdos artigos, 9º e 11º, do Estatuto social do CISVAG, firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO, via do qual as partes, em caráter geral, obrigam-se mutuamente, a conjugarem esforços visando a consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da rede assistencial, objetivando a prestação dos serviços em saúde, seus compromissos e as corresponsabilidades entre o município consorciado e o CISVAG.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com fulcro na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”;
Considerando a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.”;
Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”;
Com fundamento no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União em 18 de janeiro 2007, que regulamenta a Lei no 11.107 de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;
Considerando o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.”;
Em atendimento a Portaria nº. 0212/2022/GBSES, que Estabelece Critérios de Cofinanciamento aos municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI.
Considerando as disposições contidas no Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG;
Considerando que o Município de Campos de Júlio dispões da lei Municipal nº. 0276/2005, o município de Comodoro da Lei nº. 858/2005, o município de Conquista d´Oeste da Lei nº. 204/2005, o município de Nova Lacerda da Lei nº. 341/2005, o município de Pontes e Lacerda da Lei Municipal nº. 850/2005, o município de Vale de São Domingos da lei nº. 146/2005, o município de Vila Bela da Santíssima Trindade da Lei. 708/2005, que autorizam a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG, resolvem estabelecer o objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Rateio 018/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar do valor de contribuição por parte dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG de R$ 1,00 (um real) para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) per capita, de acordo com as seguintes leis: Município de Campos de Júlio: Lei Municipal nº. 1.408 de 05 de abril de 2022: município de Comodoro: Lei nº. 1.939 de 05 de abril de 2022; município de Conquista d´Oeste: Lei nº. 602 de 07 de abril de 2022; município de Nova Lacerda: Lei nº. 924 de 01 de abril de 2022; município de Pontes e Lacerda: Lei nº. 2.296 de 30 de março de 2022; município de Vale de São Domingos: Lei nº. 668 de 05 de abril de 2022, e município de Vila Bela da Santíssima Trindade; Lei Nº 1.549 de 14 de abril de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor do presente Termo Aditivo ao Contrato de Rateio 018/2021 é de R$ 420.636,00 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e trinta e seis reais), cuja importância, somada à prevista no contrato aditivado, totaliza o valor de: R$ 1.682.544,00 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais) verificado pelo número de habitantes dos municípios consorciados, por estimativa do IBGE publicada em julho de 2021, corresponde à parte de cada CONSORCIADO para atender as despesas decorrentes do cumprimento das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (CISVAG), conforme planilha abaixo:
| RATEIO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS EXERCICIO 2022 - POPULAÇÃO CONFORME ESTIMATIVA IBGE 2022 | ||||||||
| MUNICIPIO | POPULAÇÃO | PERCENTUAL | VALOR MENSAL JANEIDO A ABRIL (R$ 1,00 PER CAPTA) | TOTAL DE QUATRO MESES | VALOR MENSAL MAIO A DEZEMBO (R$ 1,50 PER CAPTA) | TOTAL DE OITO MESES | TOTAL | DIFERENÇA ENTRE O CONTRATO 018/2021 |
| PONTES E LACERDA | 46.105 | 43,84% | 46.105,00 | 184.420,00 | 69.157,50 | 553.260,00 | 737.680,00 | 184.420,00 |
| COMODORO | 21.249 | 20,21% | 21.249,00 | 84.996,00 | 31.873,50 | 254.988,00 | 339.984,00 | 84.996,00 |
| VILA BELA DA SS. TRINDADE | 16.412 | 15,61% | 16.412,00 | 65.648,00 | 24.618,00 | 196.944,00 | 262.592,00 | 65.648,00 |
| CAMPOS DE JULIO | 7.245 | 6,89% | 7.245,00 | 28.980,00 | 10.867,50 | 86.940,00 | 115.920,00 | 28.980,00 |
| NOVA LACERDA | 6.861 | 6,52% | 6.861,00 | 27.444,00 | 10.291,50 | 82.332,00 | 109.776,00 | 27.444,00 |
| CONQUISTA D'OESTE | 4.163 | 3,96% | 4.163,00 | 16.652,00 | 6.244,50 | 49.956,00 | 66.608,00 | 16.652,00 |
| VALE DE SÃO DOMINGOS | 3.124 | 2,97% | 3.124,00 | 12.496,00 | 4.686,00 | 37.488,00 | 49.984,00 | 12.496,00 |
| SOMA= | 105.159 | 100% | 105.159,00 | 420.636,00 | 157.738,50 | 1.261.908,00 | 1.682.544,00 | 420.636,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do Contrato de Rateio 018/2021 permanecem inalteradas.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento, em 07 (sete) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Pontes e Lacerda, em 20 de abril de 2022.
Prefeito de Campo de Júlio
Irineu Marcos Parmeggiani_______________________________________________
Brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, natural de Campinas do Sul - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani e Letícia Parmeggiani, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34.
Prefeito de Comodoro
Rogerio Vilela Victor de Oliveira___________________________________________
Brasileiro, casado, cartorário, nascido em 16/11/1965, natural de Barra do Garças, filho de Eurico Victor de Oliveira e Maria Vilela de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 77N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 472084SSP/MT e inscrito no CPF nº. 396.119.141-72.
Prefeita de Conquista D’Oeste
Maria Lúcia de Oliveira Porto______________________________________________
Brasileira, divorciada, professora, nascida em 16/03/1974, natural de Bocaja-MS, filha de Laurindo de Souza Porto e Vera Lucia de Oliveira Porto, residente e domiciliada a Rua dos Cajueiros, s/nº, Bairro Sol
Nascente, Conquista d`Oeste-MT, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e inscrito no CPF. Nº 607.752.031-49.
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Prefeito de Pontes e Lacerda
Alcino Pereira Barcelos__________________________________________________
Brasileiro, solteiro, produtor rural, nascido em 20-01-1973, natural de Aparecida do Tabuado-MS, filho de Benedito Bernardes Barcelos e Djanira Angelica Pereira Barcelos, residente e domiciliado a Avenida Paraná, nº. 2115, Bairro São José, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº 984319SSP/MT e CPF nº 572.283.291-04.
Prefeito de Nova Lacerda
Uilson José da Silva ____________________________________________________
Brasileiro, casado, empresário, nascido em 21-06-1974, natural de Pontes e Lacerda-MT, filho de Anizio José da Silva e Maria Aparecida Monteiro da Silva residente e domiciliado a Rua Tulipa Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT portador da Cédula de Identidade nº 1033978-7 SSP/MT e CPF nº 621.764.391-04.
Prefeito de Vale São Domingos
Geraldo Martins da Silva_________________________________________________
Brasileiro, casado, pecuarista, nascido em 12-04-1958, natural de Mantenopolis-ES, filho de Sebastião Martins da Silva e Alminda Ernesta do Carmo, residente e domiciliado a Avenida Santa Stopa, s/nº, Vale de São Domingos-MT, portador da Cédula de identidade nº 06736750SSP/MT e inscrito no CPF nº 458.527.236-49.
Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade
Jacob André Bringsken __________________________________________________
Brasileiro, casado, médico, nascido em 09/06/1959, natural de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, filho de Gustav Adolf Bringsken e Janny Bringken, residente e domiciliado na Rua Boa Vista S/Nº, Bairro Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, portador da Cédula de Identidade nº 116.029 SSP/MT e inscrito no CPF nº 205.977.201-00.
Mário Alcides Sampaio e Silva
Assessor Jurídico do CISVAG
OAB/MT 5111-B