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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Divina Jacinto Silverio.

O Exmo. Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o § 9 do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 066/2016, que dispõe sobre carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e Decreto nº 008/2022, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a SRª. DIVINA JACINTO SILVERIO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 266434 SESP-MT e inscrita no CPF nº 568.343.141-72, servidora efetiva no cargo de Zeladora - Apoio Adm. Não Profissionalizado, Classe “A”, Nível “10”, lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, devidamente matriculada sob nº 111, contando com 31 anos, 05 meses e 02 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.04.00016P, a partir da data de 23/08/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 25 agosto de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal