INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 043/2022-SSP
26 de Agosto de 2022
VERSÃO: 01 - Data 25/08/2022
ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria Municipal de Saúde
ABRANGÊNCIA: Departamento de Regulação da Secretaria de Saúde e Consórcio Intermunicipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT
ASSUNTO: Orientações para o agendamento das consultas por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúdedo Município de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.165/2007 e Decreto Municipal nº 42/2008, aprova esta instrução normativa com normas e procedimentos para agendamento das consultas por meio do Consorcio Intermunicipal de Saúde, a serem observados no âmbito da administração direta e indireta.
Titulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1 - Esta norma tem o objetivo de:
a) Estabelecer a ordem dos procedimentos necessários para estabelecer o agendamento das consultas via consócio intermunicipal.
b) Facilitar e formalizar o entendimento de como as consultas serão agendadas criando critérios para o agendamento das mesmas, não citando assim nenhuma especialidade já que as mesmas modificam conforme a contratação do CISOMT.
c) Disciplinar o trabalho do(s) servidor(es) da Secretaria Municipal de Saúde atribuindo critérios a serem seguidos para o cumprimento dos agendamentos dos munícipes de São José dos Quatro Marcos quanto ao atendimento e orientação ao paciente interessado em obter a consulta pelo mesmo.
Título II
DA BASE LEGAL
Art. 2 - Atender aos seguintes dispositivos legais:
a) Lei 11.107/2005 e Decreto Regulamentador № 6.017/2017.Título III
DOS CONCEITOS
Art. 3 – Para efeito desta Instrução Normativa, entende se por:
I – CISOMT- Como Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso. Onde se especifica no contrato de rateio 007/2022, as seguintes clausulas.
a) Clausula primeira: aplica-se ao presente contrato e tem por base de interpretação dos mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e Decreto Regulamentador № 6.017/2017, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.Título IV
PROCEDIMENTOS
Art. 4 – O atendimento e orientação aos pacientes que precisam ser agendados para as consultas via consórcio se dará pelo responsável do setor de regulação na Secretaria Municipal de Saúde que deverão apresentar e orientar aos pacientes sobre os procedimentos abaixo, que deverão ser adotados na ordem que se seguem:
I – Das Vagas:
a) As vagas de especialidades são ofertadas mensalmente de acordo com a agenda dos médicos conveniados no consorcio Intermunicipal, esta vagas são liberadas todo final ou início de mês, sendo elas fornecidas via sistema contratado pelo consorcio em que a profissional e o gestor tem acesso para cadastro do paciente.
b) Dentro destas vagas temos que liberar tanto para paciente cadastrado como nova consulta ou até mesmo o retorno que é solicitado depois que o paciente passa pela consulta, este retorno pode ser para que o profissional médico visualize os resultados de exames solicitados ou até mesmo mude prescrições de medicamentos conforme a necessidade o paciente.
II – Das seleções de vaga:
a) Para que o paciente tenha direito a vaga de especialidade a ser ofertada via consócio o mesmo deverá apresentar a esta secretaria o documento intitulado de “LAUDO DE SOLICITAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL/CONSULTA EM ESPECIALIDADE” para adquirir o documento citado o paciente deverá ter passado por uma consulta na atenção primaria ou até mesmo urgência e emergência intitulado como pronto atendimento em nosso município. O médico através de sua conduta avaliará o paciente e encaminhara conforme necessidade e especialidade.
III – em caso de fila de espera para agendamento das especialidades.
a) Algumas especialidades possuem uma procura maior e a demanda não consegue ser atendida, proporcionando assim fila de espera para aquela especialidade. Desta forma temos que usar o critério de ordem cronológica, onde vale para o agendamento aquele mais antigo. Nesta situação a modalidade muda quando o paciente apresenta documento informando a classificação de risco intitulada como Urgência/Emergência (lembrando que está classificação é conduta médica e não podemos intervir) ou quando o médico entra em contato com esta secretaria e solicita ajuda para resolver o caso daquele paciente em especial, neste caso uma vaga nova poderá ser solicitada, não atrapalhando assim a demanda agendada.
IV – Para organizar o fluxo de atendimento, fica estabelecido da seguinte forma:
a) O paciente ao entrar na secretaria municipal de saúde inicia seu atendimento na recepção, onde será feito a atualização do cadastro no CADSUS-Web, após este faz a entrega de seu encaminhamento as atendentes onde a xérox é feita e entregue a original ao paciente;
b) Feito isso os encaminhamentos são separados por especialidades e encaminhados ao departamento de regulação, este departamento esta responsável em lançar os procedimentos no sistema chamado SISREGIII, onde assim caberá ao estado fornecer a vaga;
c) No caso desta instrução o que diz respeito é o lançamento no sistema SigSIS (Sistema Integrado de Gestão de Consórcios Intermunicipais de Saúde), o mesmo é utilizado para lançamento e atendimento das demandas que estão reprimidas as vezes do SISREG ou não, além dos retornos e atendimentos de urgências que são classificados pela equipe médica que atendeu;
d) Os casos de demanda reprimida, deverá se respeitar a ordem cronológica por data;
e) A quantidade de vagas é definida através do valor percapita de 2,00 reais por habitantes que é pago para o consorcio intermunicipal, em conta aparece como PAICI.
Título V
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 5 – Esta Instrução Normativa não poderá ter o fornecimento de anexos, já que não conseguimos realizar a impressão do documento, pois o mesmo apresenta informações pessoais dos pacientes.
Art. 6 – Compõem esta Instrução Normativa o Fluxograma dos Procedimentos de formalização do processo.
Art. 7 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, de 25 de agosto de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
LUCIANA MARIA TOSTI DE LIMA
Secretária Municipal de Saúde