LEI ORDINÁRIA Nº. 966, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
LEI ORDINÁRIA Nº. 966, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022 Crédito Adicional Especial no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias de Administração, Obras e Finanças, conforme abaixo relacionada no valor total de R$ 1.220.000,00(Um milhão e duzentos e vinte mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.02.01. Gabinete do Prefeito e Unidades
730 04.122.0007.2006. Manutenção e encargos com Assessoria Jurídica 100.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil FR. 1. 2. 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110.000 Geral
02.03.03 Gerencia de Suprimentos
731 04.122.0007.2008. Manutenção e Encargos com a Gerência de Suprimentos 200.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil FR. 1. 2. 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110.000 Geral
735 04.122.0007.2008. Manutenção e Encargos com a Gerência de Suprimentos 70.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR. 1. 2. 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110.000 Geral
02.05.04 Gerencia de Obras
729 04.122.0007.1073 Aquisição de Veículo 200.000,00
4.4.90.39.00 Equipamento e Material Permanente FR. 1. 2. 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110.000 Geral
732 04.122.0007.2028 Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras 500.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil FR. 1. 2. 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110.000 Geral
733 04.122.0007.2028 Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras 75.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais FR. 1. 2. 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110.000 Geral
02.07.02 Gerencia Tributária
734 04.129.0007.2063 Manutenção e Encargos com o Departamento de Tributos 75.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil FR. 1. 2. 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110.000 Geral
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior, será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determina a Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 25 de Agosto de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru