LEI ORDINÁRIA Nº. 967, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
LEI ORDINÁRIA Nº. 967, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022 Crédito Adicional Especial para as Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Saúde, conforme abaixo relacionado, no valor total de R$ 1.249.027,00 (um milhão e duzentos e quarenta e nove mil e vinte e sete reais):
02.04.02. Fundo Municipal de Assistência Social
715 08.244.0081.2115. Manutenção do Programa Auxílio Brasil 2.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil FR. 1. 1. 660
1 Recursos do Exercício Corrente
500.041 Programa Auxílio Brasil
02.04.02. Fundo Municipal de Assistência Social
716 08.244.0081.2115. Manutenção do Programa Auxílio Brasil 18.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo FR. 1. 1. 660
1 Recursos do Exercício Corrente
500.041 Programa Auxílio Brasil
02.04.02. Fundo Municipal de Assistência Social
717 08.244.0081.2115. Manutenção do Programa Auxílio Brasil 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica FR. 1. 1. 660
1 Recursos do Exercício Corrente
500.041 Programa Auxílio Brasil
02.04.02. Fundo Municipal de Assistência Social
718 08.244.0081.2115. Manutenção do Programa Auxílio Brasil 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR. 1. 1. 660
1 Recursos do Exercício Corrente
500.041 Programa Auxílio Brasil
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
719 10.301.0020.1070. Incremento Programa Atenção Básica - PAB 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo FR. 1. 1. 621
1 Recursos do Exercício Corrente
300.008 Programa – Atenção Básica
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
720 10.301.0020.1070. Incremento Programa Atenção Básica – PAB 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR. 1. 1. 621
1 Recursos do Exercício Corrente
300.008 Programa – Atenção Básica
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
723 10.301.0020.1100. Estruturação da Rede de Serv. de Atenção Primaria à Saúde 249.939,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente FR. 1. 1. 601
1 Recursos do Exercício Corrente
300.051 Investimentos
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
724 10.301.0020.1070. Incremento Programa Atenção Básica - PAB 250.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo FR. 1. 1. 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300.008 Programa – Atenção Básica
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
725 10.301.0020.1070. Incremento Programa Atenção Básica - PAB 200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR. 1. 1. 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300.008 Programa – Atenção Básica
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
726 10.301.0020.1070. Incremento Programa Atenção Básica - PAB 50.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia Da Informação e Comunicação FR. 1. 1. 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300.008 Programa – Atenção Básica
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
721 10.302.0030.1026. Incremento da Média e Alta Complexidade – MAC 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo FR. 1. 1. 621
1 Recursos do Exercício Corrente
300.033 Programa Média e Alta Complexidade
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
722 10.302.0030.1026. Incremento da Média e Alta Complexidade – MAC 140.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR. 1. 1. 621
1 Recursos do Exercício Corrente
300.033 Programa Média e Alta Complexidade
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
727 10.301.0020.1104. Covid-19 Piso da Atenção Primaria em Saúde 15.088,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo FR. 1. 1. 602
1 Recursos do Exercício Corrente
300.302 CV 19 Covid 19 SAPS Atenção Primaria
02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
728 10.301.0020.1104. Covid-19 Piso da Atenção Primaria em Saúde 14.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR. 1. 1. 602
1 Recursos do Exercício Corrente
300.302 CV 19 Covid 19 SAPS Atenção Primaria
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determina a Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 25 de Agosto de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru