Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE– MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1°. Nomear para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2022, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, para Admissão de Pessoal por prazo determinado, como segue:

I. DENILDO DA SILVA COSTA, Professor, Matrícula n. 1076. PRESIDENTE:

II. MEMBROS:

AGATHA CHRISTIE LEMES SANCHES, psicóloga, matrícula n. 306

ROSENI MARTINS DA SILVA, Assistente Social, Matrícula n. 1518;

GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n. 3007;

DELMA ROBERTA RAMÃO, Professora – Pedagogia (Zona Rural), Matrícula n. 3879;

LUCINEY CRISTIANI PROFETA VIEIRA, Motorista de Veículo Pesado, Matrícula n. 1519;

ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula n. 4001;

Art. 2°. A presente Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3°. A Comissão Organizadora deverá divulgar o Edital de chamamento e encarregar-se do recebimento das inscrições, seguindo as orientações dos técnicos da empresa a ser contratada para a elaboração de edital e para a elaboração e aplicação das provas do presente Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4°. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como encarregar-se da organização do local onde serão realizadas as provas.

Art. 5°. A presente Comissão deverá fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, EM 25 DE AGOSTO DE 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal