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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição permanente a servidora Srª. Adenair Frazão De Almeida.

O Exmo. Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o § 9 do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e em conformidade com o art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 12, incisos III, alínea “a” da Lei Municipal nº 688/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; e anexo III do Decreto 008/2022

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição permanente a SRª. ADENAIR FRAZÃO DE ALMEIDA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0127543-7 SEJUSP/MT e inscrita no CPF nº 207.360.101-49, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Nível “II”, lotada na Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob nº 17, contando com 33 anos, 03 meses e 07 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na integralidade da média, sem direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.04.00015P, a partir da data de 18 de agosto de 2022, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de agosto de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal