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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA, por intermédio do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, conforme as disposições a b a i x o:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de seleção será realizado pela CIEE.

1.2. O presente processo de seleção visa o preenchimento de eventuais vagas, por ocasião do interesse da Administração, pelos candidatos nele habilitados, bem como a formação de cadastro de reserva observando o prazo de validade deste Edital.

1.3. As quantidades de vagas previstas são as estabelecidas no quadro a seguir:

* CR = Cadastro Reserva.

.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de ensino superior, médio e/ou profissionalizante ou congêneres, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e, em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1° § 2° da mencionada legislação.

2.2. A inscrição é gratuita, e deverá ser efetivada na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela.

2.3. Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Agente de Integração - Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

2.4. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados.

2.5. Nos termos do Art. 17, § 5°, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência, observando as normas constantes neste edital e desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

2.6. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de porcentagem de aderência do candidato na vaga.

2.7. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".

2.8. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer encaminhar o exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

2.9. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.

2.10. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.11. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

2.12. A simples inscrição no presente Processo de seleção autoriza o CIEE e a Prefeitura a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 10 setembro a 10 de outubro de 2022, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

3.2. A inscrição deverá ser formalizada no Sede da Prefeitura Municipal. Para tanto, o candidato deverá acessar o portal www .ciee.org.br, clicar no link "processo seletivo da Prefeitura de Vila Bela-MT" preencher a ficha de inscrição (Anexo I) que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item 4 deste edital, no seguinte endereço: Rua Dr Mario Correa , centro, Vila Bela - MT.

3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

3.4. Os candidatos pessoa com deficiência deverão apresentar cópia autenticada do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses) durante o período de inscrições.

3.5. Não atendendo o disposto no item acima, o candidato não concorrerá no sistema de reserva de vagas e figurará somente na condição de classificação geral.

3.6. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee .org.br) bem como no site da Prefeitura de Vila Bela-MT.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Os documentos abaixo deverão ser entregues Prefeitura Municipal, descrito no item 3.1 deste edital.

I) Declaração de frequência da Instituição de Ensino (Declaração de Vínculo ou cópia da rematrícula para o ano corrente);

II) a) Para os cargos de nível Superior: Histórico das notas obtidas pelo aluno em cada disciplina já concluída durante o curso.

b) Para os cargos de Ensino médio e Ensino técnico: Histórico ou boletim das notas das disciplinas cursadas e concluídas no último ano letivo.

III) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

IV) Comprovante de residência (conta de água ou luz);

V) Ficha de Inscrição devidamente preenchida conforme Anexo I deste Edital.

VI) Candidatos pessoa com deficiência deverão entregar cópia autenticada do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses).

4.1.1. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo.

4.1.2. Caso a documentação citada acima esteja incorreta e/ou incompleta, o candidato será desclassificado.

DA SELEÇÃO

5.1. O Processo de Seleção será feito pelo CIEE –, através da análise dos documentos apresentados para averiguação do cumprimento dos requisitos mínimos, para cada vaga, estabelecidos nas tabelas do item 1.3 deste edital, bem como pela apuração/classificação através do levantamento da média total das notas obtida pelo aluno, considerando a documentação exigida no item 4.1, II, ‘a’ e ‘b’ deste edital.

5.2. Somente será considerado classificado o candidato que obtiver média geral das notas igual ou superior a 7 (Sete).

5.3. Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) Não entregar a documentação completa conforme item 4.1 deste edital;

b) Não entregar a documentação durante o período previsto no item 3.1 deste edital;

c) Entregar documentos ilegíveis;

5.4. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I. Estudante mais adiantado no curso;

II. Estudante de maior idade.

DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1. Será elaborada uma lista de classificação, em ordem alfabética, que será divulgada por meio de site: (https://www.ponteselacerda.mt.gov.br/Transparencia/Concurso/Processo-seletivo/), no dia 20 de novembro.

DOS RECURSOS

7.1. Será permitido ao candidato interpor recurso quanto aos documentos apresentados e resultado da seleção, sendo que o recurso deverá ser protocolado a Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura, localizada na rua Dr Mario Correia, 452 centro, Vila Bela - MT no dia 21 e 22 de dezembro das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

7.1.1. O modelo de interposição de recursos consta no anexo III deste edital.

DO RESULTADO FINAL

8.1. Está previsto para ser divulgado no dia 24 de dezembro, a partir das 13h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Vila Bela – MT, publicado no site do município e disponibilizado portal do CIEE; www.ciee.org.br.

DACONVOCAÇÃO DOSCLASSIFICADOS

9.1. Serão considerados para convocação os telefones e endereços de e-mails registrados pelo candidato em sua ficha de inscrição.

9.2. Os candidatos serão CONVOCADOS pela Prefeitura, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:

a) - Por contato telefônico, caso em que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;

b) Por e-mail, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga.

9.3. No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela Prefeitura, após 48 (quarenta e oito) horas do envio da mensagem eletrônica, seu nome permanecerá na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade e o candidato, com classificação imediatamente posterior, será convocado.

9.4. Em caso de reincidência de não atendimento à convocação, nos termos do subitem 9.3, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

9.5. Após a convocação, os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Administração da Vila Bela - MT no prazo estabelecido no item acima para apresentação de documentos, objetivando a retirada do Termo de Compromisso de Estágio. São eles:

a) Cópia de RG e CPF;

b) Declaração escolar atual comprovando o semestre que está cursando devidamente assinada pela instituição de ensino.

9.6. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível.

9.7. O candidato convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificados.

9.8. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao Departamento de Administração da Prefeitura de Vila Bela/MT.

9.9. O candidato que desistir deverá assinar o Termo de Desistência.

9.10. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

a) 1ª (primeira) vaga aberta;

b) 11ª (décima primeira) vaga aberta;

c) 21ª (vigésima primeira) vaga aberta;

d) 31ª (trigésima primeira) vaga aberta;

e) E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

9.12. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO

10.1. Para ser admitido no estágio, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Vila Bela/MT, munido dos seguintes documentos: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola;

b) Cópia do RG; CPF; Título de Eleitor;

c) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado;

d) Atestado de Frequência original ou comprovante de matrícula do ano corrente (carimbado e assinado pela Instituição de Ensino);

e) Histórico de Notas das disciplinas já cursadas.

f) Em caso de candidato pessoa com deficiência, a cópia autenticada do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses).

10.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, pelo CIEE, estudante, Instituição de Ensino e Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, no qual deverão constar as seguintes informações:

a) Identificação do estagiário e do curso;

b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

c) Valor da Bolsa mensal;

d) Carga Horária;

e) Duração do Estágio;

f) Direitos, deveres e proibições do estagiário;

g) Condições de desligamento;

h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula;

i) Qualificação e assinatura dos subscreventes;

j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino.

DASINFORMAÇÕES GERAIS

11.1. A Duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 (seis) meses, exceto para o estagiário pessoa com deficiência.

11.2. A carga horária do estágio, será cumprida no período de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, com horário à definir pela Prefeitura de Pontes e Lacerda/MT.

11.3. O valor da bolsa-auxílio corresponderá:

a) R$ 600 (seicentos reais) por mês, para jornada de 4 horas/dia para estudante de nível médio;

11.4. O estagiário receberá bolsa-auxílio e auxilio transporte correspondente aos totais informados no quadro abaixo:

Nível

C.H. (carga horária)

ValordaBolsa+AuxílioTransporte

Estagiário - Nível Médio

4h

R$ 600,00

11.5. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura de Vila Bela/MT.

11.6. Os candidatos deverão ter idade igual ou superior a 16 (anos) anos na data de contratação, sem limite máximo de idade.

11.7. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

11.8. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Vila Bela/MT.

11.9. A Prefeitura de Vila Bela/MT reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

11.10. Os casos omissos ou outros que porventura surgirem serão resolvidos pela Prefeitura de Vila Bela/MT, em conjunto com o CIEE.

Vila Bela/MT 30 de agosto, 2022.

Jacob Andre Brinsgken

Prefeito Municipal

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

Instituição Concedente: Prefeitura Municipal de Vila Bela -MT – CJNPJ: 03.214.160.0001/2022 Telefone para contato: (65) 981133561 (WhatsApp)

Nome: ________________________________________________________________________________________________________________ Data de Nascimento:____________________________________ Idade: ____________________________________________________ RG:________________________________________________________ CPF: ______________________________________________________ Telefone Residencial:___________________________________ Celular: __________________________________________________ Bairro: ____________________________________________________ Cidade:_______________________ CEP: _____________________ Instituição de Ensino:________________________________________________________________________________________________ Semestre:___________________________________________________ Horário de aula:_______________________________________

Disponibilidade de turno para estagiar: ( ) Matutino ( ) Vespertino

Concorrer às vagas reservadas para Pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não

Declaro ainda que disponho de _________________________ horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pelo Edital n. 001/2022 para admissão ao estágio na Prefeitura Municipal de Vila Bela-MT.

Vila Bela - MT, de de 2022.

Assinatura

ANEXO II

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PROCESSO DESELEÇÃO DEESTAGIÁRIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA-MT- EDITAL N.001/2021

Nome:________________________________________________________________________________________ RG:______________________________________________ CPF:________________________________________ Curso:_______________________________________________________SEMESTRE:____________________ Data de Recebimento: _________de__________de 2021. _______________________________________________

Assinatura e Carimbo

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N º . 001/2021

Eu, _________________________________________________________________________________________________________, portador do documento de identidade n________________________________, inscrito no CPF nº _________________________ , apresento recurso junto a Comissão de Seleção.

A decisão objeto de contestação é:__________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:_____________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pontes e Lacerda - MT, de de 2021.

Assinatura