TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 140/2022
29 de Agosto de 2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, ratifica o processo de inexigibilidade de licitação N.º 140/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 21.640/2022, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: Aline A Brazoto Haubricht Ltda, com endereço na Rua Otavio Pitaluga, 1422 – Jardim Urupês, Rondonópolis - MT, 78715-211, inscrito no CNPJ: 38.070.906/0001-55.
Objeto: Convocação, para fins de credenciamento à ser realizado de todas as pessoas jurídicas direito privado e filantrópicas e sem fins lucrativos para prestação de serviços de saúde, cadastrados no sistema nacional de estabelecimento de saúde-scnes, especializada na prestação de serviço especializada em confecção de prótese dentaria, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Rondonópolis, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Procedimentos de prótese total removível superior e inferior e prótese parcial removível com grampo superior e inferior
Valor da Inexigibilidade: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).
Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – Diorondon, jornal de circulação local e jornal Regional A Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.
Rondonópolis-MT, 26 de agosto 2022.
José Carlos Junqueira de Araújo
Prefeito Municipal de Rondonópolis