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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.912, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$749.432,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação(+) 749.432,00

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUSE – FMS

1035

10.301.0017.2187.0000

Manutenção com ACS – Agentes Comunitárias de Saúde

586.512,00

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

F.R.: 1

1

604

1

Recursos do Exercício Corrente

300 041

EMENDA CONST. Nº 120 - ACS

1034

10.304.0020.2062.0000

Manutenção do Programa VISA – Vigilância Sanitária

162.920,00

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

F.R.:

1

1

604

1

Recursos do Exercício Corrente

300 042

EMENDA CONST. Nº 120 - ACE

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 749.432,00

Fontes de Recurso

1 604 749.432,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de agosto de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal