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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR 072, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 061/2021 que trata do Código Tributário Municipal e dá outras providências.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei Complementar a faixa de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, passando o Art. 229 do Código Tributário Municipal a viger com a seguinte redação:

“Art. 229. ....................................

CLASSE

FAIXA

ALÍQUOTA SOBRE O VALOR DO KW/H MENSAL

RESIDENCIAL

0 - 50

ISENTO

51 - 100

3,0

101 - 200

4,5

201 - 300

5,5

301 - 400

6,5

401 - 500

8,0

501 - 700

9,0

701 - 900

10,5

901 - 1000

12,0

1000 - 1200

13,0

1200 - 1500

14,0

Acima de 1500

15,0 sobre o valor de 1500 KW/H mensal

CLASSE

FAIXA

ALÍQUOTA SOBRE O VALOR DO KW/H MENSAL

COMERCIAL

0 - 100

3,5

101 - 250

6,0

251 - 400

7,0

401 - 600

9,5

601 - 800

11,5

801 - 1000

13,0

1001 - 1500

14,5

1501 - 2000

15,0

2001 - 3000

16,0

3001 - 4000

17,0

4001 - 5000

18,0

5001 - 6000

19,0

6001 - 7000

20,0

7001 - 8000

21,0

Acima de 8000

22,0 sobre o valor de 8000 KW/H mensal

CLASSE

FAIXA

ALÍQUOTA SOBRE O VALOR DO KW/H MENSAL

INDUSTRIAL PODER PÚBLICO CONSUMO PRÓPRIO

0 - 100

4,0

101 - 250

6,5

251 - 400

7,5

401 - 600

10,0

601 - 800

12,0

801 - 1000

13,5

1001 - 1500

15,0

1501 - 2000

18,0

2001 - 3000

19,0

3001 - 4000

20,0

4001 - 5000

21,0

5001 - 6000

22,0

6001 - 7000

23,0

7001 - 8000

24,0

Acima de 8000

25,0 sobre o valor de 8000 KW/H mensal

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de agosto de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal