DECRETO Nº178, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
30 de Agosto de 2022
“DISPÕE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e ainda as Portarias do Ministério da Saúde sob nsº 1.917/2022 e 2.109/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, nos termos do disposto no § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação incluída pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
§1º O pagamento do piso salarial definido no caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pela União, nos termos do disposto no § 7º e no 8º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação incluída pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
§ 2º A adequação piso salarial dos profissionais especificados no caput deste artigo será na folha de pagamento, na forma de complemento salarial, podendo ser reconhecido o direito retroativo a competência de maio/2022, com pagamento em cota única no mês de agosto do valor remanescente, conforme Portaria GM/MS nº 2.109 e Portaria GM/MS nº 1.971, ambas de 30 de junho de 2022.
Art. 2°. Fica suspenso até estudo de viabilidade e adequação de novo Plano de Cargos e Salários dos profissionais especificados no art. 1º, qualquer correção de tabela remuneratória, bem como a concessão de alteração de nível e classe destes profissionais.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa-MT, 29 de agosto de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal