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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2003 que trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e dá outras providências.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei, o ANEXO I – A QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS BASICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, com a criação do ANEXO I – A1, que passarão a viger com a seguinte redação:

ANEXO I - A

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS BASICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CE's - CARGOS EFETIVOS (PROVIMENTO EFETIVO)

VENCIMENTO PADRÃO DO MUNICIPIO

R$

1.243,00

CARGO

NUMERO

NIVEL

COEFC. DO

VENCIMENTO

VAGAS

VENC. PADRÃO

BASE

Agente de Serviços Gerais

27

A

1,00

1.243,00

Auxiliar de Laboratório

3

Auxiliar de Serviços Internos

110

Auxiliar de Serviços Externos

60

Coveiro

3

Vigia

9

Auxiliar Administrativo

60

B

1,02615

1.275,50

Auxiliar de Consultório

5

Agente Fiscal Sanitário

6

Atendente de Enfermagem

11

Encanador

4

Monitor

10

C

1,06685

1.326,09

Agente de Inspeção Sanitária

4

D

1,133245

1.408,62

Auxiliar de Enfermagem

11

Fiscal de Consumo

2

Instrutor de Esporte

5

Operador de Bomba de Captação de Agua

4

Operador de Maquinas II

13

Agente Administrativo

23

F

1,3191

1.639,64

Operador de Maquinas I

7

Técnico em Contabilidade

7

Técnico em Enfermagem

10

Técnico em Agropecuária

2

Técnico em Higiene dental

4

Técnico em Laboratório

1

Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental

2

Técnico em Informática

1

Técnico em Raio X

3

G

1,59814

1.986,49

Motorista

42

Operador de Est. De Tratamento de Agua e Esgoto

12

Mestre de Obras e Edificações

1

Mecânico

1

H

2,22577

2.766,63

Educador Físico

2

Assessor Jurídico

1

I

3,41131

4.240,26

Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente

2

Agente Fiscal de tributos

6

Assistente Social

4

Biólogo

1

Bioquímico

3

Químico

1

Enfermeiro

10

Farmacêutico

3

Fisioterapeuta

4

Fonoaudiólogo

2

Psicólogo

7

Nutricionista

2

Engenheiro Agrônomo

1

Terapeuta Ocupacional

2

Contador

1

J

6,16404

7.661,90

Auditor Interno

3

K

6,81678

8.473,26

Procurador do Município

1

Engenheiro Civil

2

Odontólogo

5

Veterinário

2

Medico

8

L

8,49338

10.557,27

Medico de Equipe de Saúde da Família

6

Médico Psiquiatra

1

Medico Radiologista e Diagnóstico por Imagem

1

ANEXO I - A1

QUADRO DOS ÍNDICES PARA DETERMINAÇÃO DE VENCIMENTOS

AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

VENCIMENTO PADRÃO 2424,00

REFER.NIVEL E
12.424,00
22.474,50
32.525,00
42.575,50
52.626,00
62.676,50
72.727,00
82.777,50
92.828,00
102.878,50
112.929,00
122.979,50
133.030,00
143.080,50
153.131,00
163.181,50
173.232,00
183.282,50
193.333,00
203.383,50
213.434,00
223.484,50
233.535,00
243.585,50
253.636,00

Art. 2° Os valores reajustados através desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 05 de maio de 2022.

§ 1º A diferença de valores referentes ao período de maio, junho e julho de 2022, serão pagas, respectivamente, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2022;

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2022;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de agosto de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal