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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, ratifica o processo de inexigibilidade de licitação n.º 142/2022 no Lote 17 Psiquiatria, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 281/2022, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: Lawrence de Oliveira, com endereço na Avenida Lions Internacional, 239, Parque Real, Rondonópolis - MT, 78740-347, inscrito no CNPJ: 41.209.582/0001-06 .

Objeto: Convocação, para fins de credenciamento de todos os prestadores de serviços da área de saúde, cadastrados no sistema nacional de estabelecimento de saúde - Scnes, vinculados ou não ao sistema único de saúde, pessoas jurídicas direito privado, filantrópicas sem fins lucrativos e pessoas físicas, interessados em participar, de forma complementar do sistema único de saúde, no credenciamento de empresas especializadas e/ou profissionais na prestação de serviços médicos especializados em Angiologia/Cirurgia Vascular, Cardiologia, Cirurgião Vascular, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia – Alto risco ptgi, Infecto Pediatra, Infectologia, Mastologia, Neurologia, Neuro Pediatra, Ortopedia, Pediatra Neonatologista, Pneumologia, Proctogia, Psiquiatria Pediátrica, Psiquiatria e Reumatologia, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde

Valor da inexigibilidade: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – Diorondon, jornal de circulação local e jornal Regional A Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 30 de agosto 2022.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis