ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 195/2022
1 de Setembro de 2022
Aos 26 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 139/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 054/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/08/2022 , cujo objetivo é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de Agosto de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SC LEOBET LTDA
CNPJ: 41.393.376/0001-90
ENDEREÇO: AV. TENENTE PRAEIRO, N° 3553, BAIRRO JARDIM CALIFORNIA
CIDADE: CUIABÁ/MT CEP: 78070-300
TELEFONE: (65) 33653544 / (65) 99966-9641 EMAIL: leobetsc@gmail.com
ITENS: 07, 09, 29, 30, 32, 33, 35, 40, 42, 43, 46, 48, 49, 55, 56, 59-62, 67, 71, 72, 76, 87, 96, 104, 106-107, 109, 110, 112, 115, 116, 119, 126, 127, 131, 133, 134, 144, 147, 154, 158, 159, 162, 165, 167, 172, 174, 179, 182-184, 204, 212, 213, 216, 219, 221, 238, 241, 258, 270, 271, 279, 289, 290, 292-297, 300-305, 314, 315, 320, 328, 329, 340, 341, 344, 345, 348, 351, 354, 356, 357, 360, 362-374, 376, 378-380, 382-384, 386, 387, 389, 392-395, 399-400, 403, 406, 408, 409, 411, 413, 420-424 e 426.
REPRESENTANTE LEGAL: MARLON LIMA ROCHA
RG: 17113989 SSP/MT E CPF:023.339.641-11
DADOS BANCÁRIO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1216-5 C/C:123745-4
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 7 | ACABAMENTO REGISTRO 1/2 A 1" - Marca: RAINHA | UND | 140 | 42,00 | 5.880,00 |
| 9 | ACABAMENTO UNIVERSAL VALVULA DESCARGA - Marca: CIPLA | UND | 140 | 37,00 | 5.180,00 |
| 29 | ADESIVO COLA MASSA DE 100 GRAMAS - Marca: TEKBOND | UND | 120 | 9,00 | 1.080,00 |
| 30 | ADESIVO COLA VEDA CALHA 285 GRAMAS ALUMINIO - Marca: PULVITEC | UND | 222 | 18,50 | 4.107,00 |
| 32 | ADITIVO - PLASTIFICANTE INCORPORADOR DE AR COM ACAO PLASTIFICANTE A BASE DE SURFACTANTES, DESTINADO A MELHORAR A TRABALHABILIDADE E AUMENTAR A DURABILIDADE DE ARGAMASSAS DE ASSENTAMENTO E DE REVESTIMENTO. O PRODUTO APRESENTA-SE COMO UM LIQUIDO ISENTO DE CLORETOS E FORNECIDO PRONTO PARA O USO. - Marca: MAZA | LAT | 135 | 166,00 | 22.410,00 |
| 33 | ÁGUA RAZ 0,51 - Marca: THINSOL | UND | 270 | 58,00 | 15.660,00 |
| 35 | ALAMBRADO DE TELA MALHA - DE ARAME GALVANIZADO, COM 14BWG, DE 3/4¨POL., PARA CERCAR - Marca: MORLAN | RL | 48 | 839,00 | 40.272,00 |
| 40 | ANCHORTOL ACQUA 3,6 LITROS - Marca: MAZA | UND | 85 | 68,00 | 5.780,00 |
| 42 | ANEL VEDAÇAO PARA VASO SANITARIO COM GUIA - Marca: FIRLON | UND | 197 | 8,50 | 1.674,50 |
| 43 | ARAME - DE ACO RECOZIDO, NUMERO 18 - Marca: STK | KG | 58 | 23,50 | 1.363,00 |
| 46 | ARAME GALVANIZADO BWG 18 (1.24MM) - Marca: STK | UND | 55 | 29,00 | 1.595,00 |
| 48 | ARGAMASSA 20 KG - Marca: COLAFIX | UND | 305 | 21,40 | 6.527,00 |
| 49 | ARGAMASSA COLANTE SACO DE 20 KGS - Marca: COLAFIX | SC | 292 | 22,00 | 6.424,00 |
| 55 | BACIA - BACIA VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA ECOFLUSH, ASSENTO UNIVERSAL, ALTURA PADRAO, NORMAL, BRANCO - Marca: SANTA CLARA | UND | 78 | 459,00 | 35.802,00 |
| 56 | BACIA - BACIA VASO SANITARIO CONVENCIONAL PARA LINHA CONFORTO, ASSENTO TERMOFIXO, ALTURA PADRAO, NORMAL, BRANCO GELO - Marca: SANTA CLARA | UND | 70 | 275,00 | 19.250,00 |
| 59 | BARRA CHATA - EM FERRO CHATO, COM DIMENSOES DE 1/4 V X 5/16 POLEGADA, COM 6,0 METROS. - Marca: GERDAU | UND | 150 | 66,17 | 9.925,50 |
| 60 | BARRA CHATA - EM FERRO, COM DIMENSOES DE 1.1/4X3/16X6000 - Marca: GERDAU | UND | 130 | 131,27 | 17.065,10 |
| 61 | BARRA DE FERRO 3/8 - Marca: GERDAU | UND | 220 | 68,93 | 15.164,60 |
| 62 | BARRA DE FERRO 5/16 - Marca: GERDAU | UND | 220 | 88,43 | 19.454,60 |
| 67 | BARRAMENTO 12 - Marca: SOPRANO | UND | 85 | 33,00 | 2.805,00 |
| 71 | BOIA PARA BEBEDOURO 1/2 TORNEIRA - Marca: KRONA | UND | 106 | 9,50 | 1.007,00 |
| 72 | BOIA PARA CAIXA DE DESCARGA 1/2 - Marca: GRAP | UND | 146 | 12,13 | 1.770,98 |
| 76 | BOMBA DA ÁGUA SUBMERSA 950 DE 254 WATTS - Marca: HJM | UND | 36 | 340,00 | 12.240,00 |
| 87 | BUCHA 10 ABA PACOTE COM 500 PEÇAS PLAST PAREDE MACIÇA - Marca: USAFI | UND | 214 | 28,47 | 6.092,58 |
| 96 | CABO EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA 3 M - Marca: ROMA | UND | 63 | 48,00 | 3.024,00 |
| 104 | CADEADO HASTE LONGA E-30/75 MM - Marca: PADO | UND | 58 | 41,00 | 2.378,00 |
| 106 | CAIXA DA ÁGUA POLIETILENO 5000 LITROS COM TAMPA - Marca: BAKOF | UND | 29 | 3.200,00 | 92.800,00 |
| 107 | CAIXA DA ÁGUA POLIETILENO 10.000 LITROS COM TAMPA - Marca: BAKOF | UND | 15 | 6.200,00 | 93.000,00 |
| 109 | CAIXA DA ÁGUA POLIETILENO 500 LITROS COM TAMPA - Marca: BAKOF | UND | 20 | 313,21 | 6.264,20 |
| 110 | CAIXA D'AGUA 2000 LITROS FIBRA - Marca: BAKOF | UND | 23 | 1.450,00 | 33.350,00 |
| 112 | CAIXA DE MEDICAO PARA PADRAO - Marca: TAF | UND | 38 | 160,00 | 6.080,00 |
| 115 | CAL HIDRATADA - DE HIDROX. DE CALCIO OU MISTURA DE HIDROXIDO DE MAGNESIO, TIPO CH-III, COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110, ESPECIFICACAO DE ACORDO COM A NBR 7175 EMB. 10 KG - Marca: USICAL | SC | 548 | 19,96 | 10.938,08 |
| 116 | CAL P/ PINTURA - COMPOSTO DE CARBONATO DE CALCIO, EMBALAGEM COM 8 KGS, CONFORME NBRS 7175,9205,9206 - Marca: ITABRANCA | UND | 675 | 15,87 | 10.712,25 |
| 119 | CANTONEIRA - CANTONEIRA EM ''L'' EM FERRO DE 1.1/4 POLEGADA CHAPA 18, BARRA DE 6,00 METROS - Marca: GERDAU | UND | 77 | 86,25 | 6.641,25 |
| 126 | CHAVE CANO 14" EMBORRACHADO - Marca: BRASFORT | UND | 22 | 54,00 | 1.188,00 |
| 127 | CHAVE GRIFO 15 "P" - Marca: BRASFORT | UND | 26 | 82,00 | 2.132,00 |
| 131 | COLUNA CBM 8,00 7 X 14 DE 6 METROS - Marca: GERDAU | UND | 125 | 124,00 | 15.500,00 |
| 133 | COLUNA PARA LAVATORIO ARIES BRANCA - Marca: ICASA | UND | 47 | 104,85 | 4.927,95 |
| 134 | COMPENSADO - DE EM CHAPA DE MADEIRITE, COM ESPESSURA DE 15MM, NO TAMANHO NAS DIMENSÕES 2,20M X 1,60M, DEVENDO SER ENTREGUE LIXADO - Marca: DR MADEIRAS | UND | 110 | 264,31 | 29.074,10 |
| 144 | DESEMP AÇO DENT 48 CM LONGA CORTAG PC1PC - Marca: THOMPSON | UND | 32 | 34,00 | 1.088,00 |
| 147 | DOBRADICA - DE FERRO, MEDINDO 3¨, DEVENDO A DOBRADICA SER ENTREGUE COM PARAFUSO - Marca: ROCHA | UND | 116 | 9,00 | 1.044,00 |
| 154 | ENGATE FLEX AÇO INOX TRANÇADO 1/2"X50CM - Marca: BLUKIT | UND | 112 | 18,55 | 2.077,60 |
| 158 | ESCADA DE FIBRA VIDRO 7,20MT - Marca: WBERTOLO | UND | 10 | 1.223,65 | 12.236,50 |
| 159 | ESMALTE SINT BRILH 3600 - BRANCO GELO - Marca: UNIVERSO | UND | 170 | 89,00 | 15.130,00 |
| 162 | ESMALTE SINT BRILH 3600 - VERDE COLONIAL - Marca: UNIVERSO | UND | 85 | 89,00 | 7.565,00 |
| 165 | ESPACADOR AZULEJO 3MM PACOTE COM 100 PCS - Marca: CORTAG | PCT | 34 | 3,80 | 129,20 |
| 167 | ESPACADOR AZULEJO 5MM PACOTE COM 100 PCS - Marca: CORTAG | PCT | 33 | 3,80 | 125,40 |
| 172 | ESTACA DE MADEIRA - EM EUCALIPTO TRATADO AUTO CLAVADO COM 10 A 12 CM DEDIAMETRO E 2,00 A 2,20 DE COMPRIMENTO - Marca: VALE DO XINGU | UND | 770 | 235,29 | 181.173,30 |
| 174 | EVOLUTION SEMIBRILHO LATA 18 LT - AREIA - Marca: MAZA | UND | 100 | 229,00 | 22.900,00 |
| 179 | FECHADURA DE BANHEIRO - Marca: SOPRANO | UND | 128 | 49,00 | 6.272,00 |
| 182 | FERRO 1/4 CA50 6,3MM - Marca: GERDAU | UND | 105 | 41,26 | 4.332,30 |
| 183 | FERRO 3/8 - Marca: GERDAU | UND | 105 | 79,84 | 8.383,20 |
| 184 | FERRO 5MM - Marca: GERDAU | UND | 100 | 33,26 | 3.326,00 |
| 204 | FIXADOR P/ CAL DE PINTURA - Marca: SUPERLIGA | UND | 164 | 1,70 | 278,80 |
| 212 | FURADEIRA IMPACTO 750 W CONTROLE E AJUSTE VARIÁVEL E REVERSÍVEL - Marca: GAMMA | UND | 14 | 370,00 | 5.180,00 |
| 213 | FURADEIRA/PARAFUSADEIRA 700W 220V BATERIA DE 18V ACOMPANHADA DE MALETA - Marca: DEWALT | UND | 12 | 759,38 | 9.112,56 |
| 216 | GESKAL SUPERLIGA 5 LT - Marca: DRIKO | UND | 90 | 84,00 | 7.560,00 |
| 219 | IMPERMEABILIZANTE ACRILICO DE PAREDE - BALDE 18 KG - Marca: MAZA | BD | 88 | 130,00 | 11.440,00 |
| 221 | JANELA 4F2M 100 X 100 CG BRANCO - Marca: RAMASSOL | UND | 14 | 680,00 | 9.520,00 |
| 238 | KIT PARA BANHEIRO - DE LOUCA, COM PIA, COLUNA PARA PIA E VASO SANITARIO - Marca: SANTA CLARA | UND | 40 | 302,00 | 12.080,00 |
| 241 | LAMPADA PALITO 50 0W 220V 117,6 MM - Marca: KIAN | UND | 105 | 60,00 | 6.300,00 |
| 258 | MALHA DE FERRO FIO 4.2MM MALHA DE 20X20CM MEDINDO 3,0 X 5,0 METROS PARA CONCRETAMENTO DE LAJE - Marca: ARCELOR | UND | 74 | 147,01 | 10.878,74 |
| 270 | NEUTROL 900 ML - Marca: MAZA | LT | 234 | 35,72 | 8.358,48 |
| 271 | NEUTROL LATA DE 18 LITROS - Marca: MAZA | LAT | 50 | 298,35 | 14.917,50 |
| 279 | PARAFUSO - REDONDO, DE 8 POLEGADAS C/BUCHAS - Marca: BELENUS | UND | 1.299 | 4,03 | 5.234,97 |
| 289 | PISO CERAMICO CLASSE A 53 X 53 CM - Marca: LUME | M2 | 3.260 | 31,06 | 101.255,60 |
| 290 | PISO CLASSE A 53 X 53 CM - Marca: LUME | M2 | 2.130 | 38,50 | 82.005,00 |
| 292 | PO DE GESSO - NA COR BRANCA, SUPER REVESTIMENTO A (GESSO DE REVESTIMENTO EM PO A BASE DE GESSO BETA FINO DE ALTA PUREZA E QUALIDADE),100% MINERAL, SOLUVEL EM ÁGUA, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. - Marca: GESSOTETO | KG | 223 | 25,00 | 5.575,00 |
| 293 | PORTA 0,60 X 2,10 COM BATENTE LAMINADA - Marca: DR MADEIRAS | UND | 32 | 268,95 | 8.606,40 |
| 294 | PORTA 0,80 X 2,10 COM BATENTE LAMINADA - Marca: DR MADEIRAS | UND | 40 | 272,50 | 10.900,00 |
| 295 | PORTA 0,90 X 2,10 COM BATENTE LAMINADA - Marca: DR MADEIRAS | UND | 40 | 290,00 | 11.600,00 |
| 296 | PORTA FERRO 0,82 X 2,10 - Marca: RAMASSOL | UND | 33 | 423,75 | 13.983,75 |
| 297 | PORTA LAMINADA PF 0,70 CM - Marca: RAMASSOL | UND | 56 | 352,89 | 19.761,84 |
| 300 | PORTAL - DE MADEIRA NAS DIMENSOES 2,10 X 0,90M, MEDINDO 0,12CM DE LARGURA, ESPESSURA DE 2,0CM, COM ACABAMENTO RETO - Marca: DR MADEIRAS | UND | 39 | 249,00 | 9.711,00 |
| 301 | PORTAS DE MADEIRA - EM CEREJEIRA, COM ALTURA DE 2,10 M, LARGURA DE 1,02 M, ESPESSURA DE 3 CM, MACICA E LISA, COM REVESTIMENTO EM PADRAO MOGNO., COM FECHADURA E DOBRADICAS REFORCADAS - Marca: DR MADEIRAS | UND | 27 | 294,49 | 7.951,23 |
| 302 | PORTAS DE MADEIRA - EM CEREJEIRA, COM ALTURA DE 2,10CM, LARGURA DE 0,92 M, ESPESSURA DE 3 CM, LISA E MACICA, COM REVESTIMENTO EM PADRAO MOGNO., COM FECHADURA E DOBRADICAS REFORCADAS. - Marca: DR MADEIRAS | UND | 47 | 298,72 | 14.039,84 |
| 303 | PREGO 17X27 COM CABECA - PCT 1KG - Marca: PREGOFIX | PCT | 76 | 19,94 | 1.515,44 |
| 304 | PREGO 18 X 24 COM CABEÇA 1 KG - Marca: PREGOFIX | PCT | 84 | 19,73 | 1.657,32 |
| 305 | PREGO 18 X 27 COM CABEÇA DUPLA 1 KG - Marca: PREGOFIX | PCT | 79 | 26,65 | 2.105,35 |
| 314 | RIPA - EM MADEIRA CEDRINHO COM 5,00CM DE LARGURA E 2,50CM DE ESPESSURA - Marca: VALE DO XINGU | MT | 337 | 24,45 | 8.239,65 |
| 315 | ROLO 09 CM LA DE CARNEIRO - Marca: ROMA | UND | 48 | 7,00 | 336,00 |
| 320 | ROLO DE LA DE CARNEIRO PARA PINTURA 23CM - Marca: ROMA | UND | 58 | 24,00 | 1.392,00 |
| 328 | TABUA - DE CAMBARA, LARGURA DE 30 CM, ESPESSURA DE 2,5 CM, - Marca: DR MADEIRAS | MT | 265 | 98,56 | 26.118,40 |
| 329 | TABUA - DE MADEIRA CEDRINHO COM 30CM DE LARGURA POR 2.5 DE ESPESSURA. - Marca: DR MADEIRAS | MT | 124 | 78,73 | 9.762,52 |
| 340 | TELHA ONDULADA ET 6MM 2,44X1,10M - Marca: CASALIT | UND | 920 | 105,69 | 97.234,80 |
| 341 | TELHA ONDULADA ET 6MM 3,05X1,10M - Marca: CASALIT | UND | 900 | 99,71 | 89.739,00 |
| 344 | THINNER P/ LIMPEZA E DILUIÇÃO 51 REF 2750 ANJO 00 - Marca: ITAQUA | UND | 132 | 70,00 | 9.240,00 |
| 345 | TINTA ACRILICA BALDE 18 LTS BRANCO GELO - Marca: NEOVINIL | UND | 124 | 207,00 | 25.668,00 |
| 348 | TINTA ACRILICA - NA COR AMARELO OURO 18 LITROS - Marca: NEOVINIL | LAT | 67 | 249,00 | 16.683,00 |
| 351 | TINTA ACRILICA - SEMI BRILHO, NA COR AREIA, REFERENCIA N.820 - Marca: MAZA | LAT | 85 | 397,00 | 33.745,00 |
| 354 | TINTA ACRILICA 18 AZUL PACIFICO - Marca: NEOVINIL | UND | 105 | 149,00 | 15.645,00 |
| 356 | TINTA ACRILICA 3.6 VIVA COR - CARIBE PLUS - Marca: NEOVINIL | UND | 83 | 59,00 | 4.897,00 |
| 357 | TINTA ACRILICA GALAO 3,6 LT AZUL LAGUNA - Marca: UNIVERSO | UND | 81 | 59,00 | 4.779,00 |
| 360 | TINTA ACRILICO 18 CONCRETO - Marca: NEOVINIL | UND | 65 | 209,00 | 13.585,00 |
| 362 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR AMARELO - Marca: MAZA | UND | 30 | 14,90 | 447,00 |
| 363 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR AZUL CEU - Marca: MAZA | UND | 30 | 14,90 | 447,00 |
| 364 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR BRANCO - Marca: MAZA | UND | 40 | 14,90 | 596,00 |
| 365 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR LARANJA - Marca: MAZA | UND | 36 | 16,90 | 608,40 |
| 366 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR LILÁS - Marca: MAZA | UND | 45 | 14,90 | 670,50 |
| 367 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR MAGENTA - Marca: MAZA | UND | 20 | 18,90 | 378,00 |
| 368 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR MARRON - Marca: MAZA | UND | 20 | 14,90 | 298,00 |
| 369 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR PRETO - Marca: MAZA | UND | 30 | 14,90 | 447,00 |
| 370 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR VERDE - Marca: MAZA | UND | 20 | 14,90 | 298,00 |
| 371 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM, NA COR VERMELHO - Marca: MAZA | UND | 20 | 14,90 | 298,00 |
| 372 | TINTA EM SPRAY - TIPO ESMALTE SINTETICO, NA COR NAS CORES DIVERSAS - Marca: MAZA | UND | 90 | 14,90 | 1.341,00 |
| 373 | TINTA EM SPRAY - TIPO RESIN ACRILICA, SOLVENTE, COM PIGMENTOS, PARA ISOPOR, CORES VARIADAS, COM 350ML. - Marca: MAZA | UND | 55 | 14,90 | 819,50 |
| 374 | TINTA PARA TELHA CINZA MEDIO 18 - Marca: NEOVINIL | UND | 65 | 329,00 | 21.385,00 |
| 376 | TINTA PARA TELHA VERMELHO OXIDO 3.600 - Marca: NEOVINIL | LAT | 55 | 95,90 | 5.274,50 |
| 378 | TORN. PP JARDIM PR - Marca: GARDEN | UND | 105 | 7,90 | 829,50 |
| 379 | TORNEIRA 18 CM PIA TANQUE C/ ADAPTADOR 3/4" BRANCA - Marca: CENSI | UND | 118 | 21,90 | 2.584,20 |
| 380 | TORNEIRA 22 CM PARA PIA BRANCA C/ ADAPTADOR PARA MANGUEIRA - Marca: CENSI | UND | 132 | 21,90 | 2.890,80 |
| 382 | TORNEIRA BICA MOVEL DE MESA PIA COZINHA J 20 DN 15 - Marca: BLUKIT | UND | 113 | 54,90 | 6.203,70 |
| 383 | TORNEIRA BICA MOVEL PARA LAVATORIO J20 DN 15 - Marca: VIQUA | UND | 97 | 25,40 | 2.463,80 |
| 384 | TORNEIRA BICA MOVEL PAREDE Q61 - Marca: BLUKIT | UND | 30 | 43,00 | 1.290,00 |
| 386 | TORNEIRA HEREC C/ PURIFICADOR B/ MOVEL 2880 - Marca: HERC | UND | 70 | 101,68 | 7.117,60 |
| 387 | TORNEIRA P/ BEBEDOURO 3/8 BRANCA 2772 - Marca: HERC | UND | 100 | 6,50 | 650,00 |
| 389 | TORNEIRA PIA 3/4" - Marca: HERC | UND | 130 | 25,30 | 3.289,00 |
| 392 | TRELICA - DE ACO, TG8, 12 METROS DE COMPRIMENTO - Marca: GERDAU | UND | 150 | 74,65 | 11.197,50 |
| 393 | TRELICA - DE FERRO, MEDINDO 4,2 MILIMETRO DE ESPESSURA E 6 METROS DE COMPRIMENTO. - Marca: GERDAU | UND | 165 | 73,49 | 12.125,85 |
| 394 | TRELIÇA 60X42X42 DE 6 MTS - Marca: GERDAU | UND | 85 | 59,44 | 5.052,40 |
| 395 | TRELIÇA PARA CONSTRUÃO 1.4 6MT - Marca: GERDAU | UND | 87 | 69,95 | 6.085,65 |
| 399 | TUBO ÁGUA FRIA SOLDAVEL DE 25 MM - 6 MTS - Marca: TUBOZAN | UND | 130 | 20,80 | 2.704,00 |
| 400 | TUBO ÁGUA FRIA SOLDAVEL DE 50 MM - 6 MTS - Marca: TUBOZAN | UND | 115 | 89,56 | 10.299,40 |
| 403 | TUBO ESGOTO PRIMARIO SN DN 40 MM 6 METROS - Marca: TUBOZAN | UND | 98 | 51,90 | 5.086,20 |
| 406 | UNIÃO REDUÇÃO 3/4 X 1/2 - Marca: KRONA | UND | 120 | 2,70 | 324,00 |
| 408 | UNIÃO SOLDAVEL 20MM - Marca: KRON A | UND | 173 | 5,50 | 951,50 |
| 409 | UNIÃO SOLDAVEL 25 MM - Marca: KRONA | UND | 183 | 9,50 | 1.738,50 |
| 411 | UNIÃO SOLDAVEL 50 MM - Marca: KRONA | UND | 183 | 26,80 | 4.904,40 |
| 413 | VALVULA DE DESCARGA C/ ACABAMENTO CROMADO - Marca: CENSI | UND | 77 | 105,00 | 8.085,00 |
| 420 | VERGALHAO - COBRE DE 10,00MM, CONCENTRICO TIPO TE, MEDINDO 10,00MM - Marca: GERDAU | UND | 90 | 113,00 | 10.170,00 |
| 421 | VERGALHAO - DE FERRO GALVANIZADO, DO TIPO COM ROSCA, COM DIMENSOES 1/2¨ X 12M, DEVENDO SER ENTREGUE SEM ACESSORIOS - Marca: GERDAU | BR | 85 | 98,26 | 8.352,10 |
| 422 | VERGALHAO - DE FERRO GALVANIZADO, TIPO CA 50 1/12", DIMENSOES 12,5MM, BARRA DE 12 M DE COMPRIMENTO - Marca: GERDAU | UND | 85 | 103,82 | 8.824,70 |
| 423 | VERNIZ COPAL 3600 ML INCOLOR - Marca: UNIVERSO | UND | 49 | 103,00 | 5.047,00 |
| 424 | VERNIZ COPAL 900 ML INCOLOR - Marca: UNIVERSO | UND | 49 | 29,00 | 1.421,00 |
| 426 | ZARCAO SERRALHEIRO 900 ML CINZA PIT BULL - Marca: UNIVERSO | UND | 61 | 44,90 | 2.738,90 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.756.649,98 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
GABINETE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b)20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 204/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) | PROJETO ATIV | |
| SECRETARIA DE OBRAS | RUI FERREIRA JORGE | FRANCISCO DA SILVA GOMES | - | - | - |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS REGES DE LIMA | HITAMARA BEZERRA PIRES | ORDINARIO | 2.026 |
| CONFINANCIAMENTO | 2.025 | ||||
| SECRETARIA DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - | JOSE ANTÔNIO DE CASTILHO | - | - |
| SECRETARIA DE ESPORTES | ADILSON VITAL DA SILVA | ANGELA MARTA OLIVEIRA COSTA | - | - | - |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ODETE DIAS | CASSIA DA SILVA TOCANTINS | MARIA CELIA R. RIBEIRO ABREU | - | - |
| GABINETE | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | LUCIA GERALDA RIBEIRO | - | - | - |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ANA CELIA DE SOUZA LIMA | JOSE ALDEIR DA SILVA MEDEIROS | - | - | - |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | RAFAEL SCHIO | - | - | - |
| SECRETARIA DE SAÚDE | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO | - | ATENÇÃO BÁSICA | - |
| CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | - | GESTÃO | - | |
| ANTONIA LUCILENE P. PINTO | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | - | CENTRO DE REABILITAÇÃO | - | |
| JACIRA MENDES DA L. E SILVA | GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA | - | CAPS | - | |
| IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | ANTONIA LUCILENE P. PINTO | - | CTA/DST | - | |
| ANTONIA LUCILENE P. PINTO | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | - | LABORATÓRIO MUNICIPAL | - | |
| ANTONIA LUCILENE P. PINTO | LEIDIANE FERREIRA GOMES | - | VISA AMBIENTAL | - | |
| ANTONIA LUCILENE P. PINTO | LEIDIANE FERREIRA GOMES | - | VISA SANITÁRIA | - | |
| HOSPITAL MUNICIPAL | EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO | JEANE LUZ COSTA | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 054/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_______________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________
SC LEOBET LTDA
CNPJ: 41.393.376/0001-90
Representante Legal: Marlon Lima Rocha
RG: 17113989 SSP/MT E CPF:023.339.641-11