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Pref. Confresa

Aos 26 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 145/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº038/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/08/2022 , cujo objetivo é FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAE/CTA - CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAE/CTA - CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisiçõesou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.]

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMÉDICA PROD. HOSP LTDA

CNPJ N°: 05.443.348/0001-77

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL, N363, ST. PEDRO LUDOVICO

CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.820-090

TELEFONE: (62) 3241-8277, (62) 3088-5577, (62) 3814-45008

EMAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3227-1 C/C: 5436-4.

ITENS: 03, 06, 07, 08, 09, 10, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 24, 27, 28, 33, 37, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 56, 57, 58, 59, 66 e 69

VALOR: R$ 56.531,30 (Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Trinta e Um Reais e Trinta Centavos).

Especificação - Valor Unitário – Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

3

1865

306534-0

1000

CPR

ACIDO FOLICO 5 MG

MARCA: HIPOLABOR CPR

R$ 0,05

R$ 50,00

6

915

147789-7

10

CX

AGULHA 13 X 4,5 CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: SOLIDOR

R$ 7,90

R$ 79,00

7

916

00010632

10

CX

AGULHA 20 X 5,5 CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: SOLIDOR

R$ 7,90

R$ 79,00

8

917

288835-1

10

CX

AGULHA 25 X 0,7 CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: SOLIDOR

R$ 8,50

R$ 85,00

9

2333

414875-4

150

CX

AGULHA DESCARTAVEL PARA COLETA A VACUO MEDINDO 25 X 0,8 MM CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: UNIQMED CX

R$ 9,70

R$ 1.455,00

10

33120929

113416-7

150

CX

AGULHA REMOVIVEL COLETA MULTIPLA DE SANGUE PARA EM ADAPTADOR PARA TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, AGULHA PARA VACUTAINER 25X8, CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: UNIQMED CX

R$ 17,10

R$ 2.565,00

14

1879

309761-7

20

FR

AMOXICILINA 50 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 12,5 MG/ML FRASCO COM 75 ML

MARCA:E M S FR

R$ 18,79

R$ 375,80

15

3119401

356253-0

100

FR

AMOXICILINA 50 MG/ML FRASCO COM 60 ML

MARCA: PRATIDONADUZZI FR

R$ 3,24

R$ 324,00

17

133121926

350346-1

5

UND

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO (ESFIGMOMANOMETRO + ESTETOSCOPIO) TIPO BD

MARCA: PREMIUM UND

R$ 77,00

R$ 385,00

20

1893

324075-4

50

FR

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML

MARCA: PRATIDONADUZZI FR

R$ 5,99

R$ 299,50

22

133126506

319707-7

3

UND

CAIXA PLASTICA - CAIXA TERMICA PARA VACINA EM POLIETILENO COM ALCA, MEDIDAS APROXIMADAS: (53,00X33,00X40,50) CM ALTXLARGXCOMP, COM ISOLAMENTO TERMICO E TERMOMETRO DIGITAL, CORES VARIADAS, RETANGULAR, PARA GUARDAR VACINAS CAPACIDADE APROXIMADA DE 04 KG

MARCA: TERMON UND

R$ 210,00

R$ 630,00

23

133122482

249721-2

3

UND

CAIXA TERMICA - DE CAIXA ISOTERMICA, CORPO TERMOPLASTICO DE PAREDE DUPLA, ISOLADO TERMICAMENTENTE COM ESPUMA DE POLIURETANO, COM CAPACIDADE PARA CAPACIDADE PARA 24 LITROS, TAMPA COM TRAVAMENTO AUTOMATICO AO FECHAR, ALCA COM DUPLA OPCAO PARA TRANSPORTAR NA MAO OU A TIRACOLO, FORMATO RETANGULAR, PARA CONSERVAR A TEMPERATURA DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS POR HORAS TAMANHO APROXIMADO (53,00 X 33,00 X 40,50)CM (ALT X COMP) COM ISOLAMENTO TERMICO E TERMOMETRO DIGITAL, CORES VARIADAS RETANGULAR PARA GUARDAR VACINAS CAPACIDADE APROXIMADA 4 KG.

MARCA: TERMON UND

R$ 330,00

R$ 990,00

24

133122481

00019667

3

UND

CAIXA TERMICA - EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO, COM ALCA, COM TAMPA, COM RODINHAS, CORES DIVERSAS, CAPACIDADE DE 45 A 55 LITROS.

MARCA: TERMON UND

R$ 350,00

R$ 1.050,00

27

133126399

00010781

100

UND

CEFATRIAXONA SODICA 500 MG INTRA MUSCULAR INJETAVEL

MARCA: BLAU UND

R$ 9,16

R$ 916,00

28

133126400

00010782

100

UND

CEFTRIAXONA SODICA 500MG, ENDOVENOSO, INJETAVEL

MARCA:BLAU UND

R$ 5,90

R$ 590,00

33

2001

315874-8

500

CPR

ERITROMICINA 500 MG

MARCA: PRATIDONADUZZI CPR

R$ 2,33

R$ 1.165,00

37

3119810

23374-9

5

UND

FITA METRICA CONFECCIONADA EM LONA COM COMPRIMENTO DE 1,5 M, NUMERADA A CADA CM, ESCALA DE MM EM MM

MARCA: WG

R$ 5,82

R$ 29,10

46

133122801

260253-9

5

RL

LENCOL DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO, COMPRIMENTO E LARGURA 2,10M X 0,90M, COM GRAMATURA ENTRE 50 E 70G/M2, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA AO PRODUTO, FORNECIDO EM ROLO DE 50M

MARCA: ANADONA RL

R$ 36,61

R$ 183,05

47

3119927

191644-0

5

UND

LENÇOL DESCARTAVEL HOSPITALAR- EM FALSO TECIDO, ROLO 50M COM LARGURA DE 90 CM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA AO PRODUTO, FORNECIDO EM ROLO DE 50M

MARCA: ANADONA

R$ 30,01

R$ 150,05

48

12631

418526-9

500

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G - CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: MEDIX CX

R$ 14,10

R$ 7.050,00

49

12632

418525-0

800

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M - CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: MEDIX CX

R$ 14,10

R$ 11.280,00

50

428

382042-4

500

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P CAIXA COM 100 UNIDADES

MARCA: MEDIX CX

R$ 14,10

R$ 7.050,00

54

2073

329373-4

100

TB

METRONIDAZOL 100 MG/G GELEIA VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 80 GRAMAS

MARCA: PRATIDONADUZZI TB

R$ 4,98

R$ 498,00

56

3119466

320291-7

100

TB

MICONAZOL 20 MG/G CREME VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 60 GR

MARCA: PRATIDONADUZZI TB

R$ 6,84

R$ 684,00

57

2091

318317-3

200

FR

NISTATINA SOLUÇÃO 50 ML - FRASCO AMPOLA

MARCA: PRATIDONADUZZI FR

R$ 6,00

R$ 1.200,00

58

1801

95053-0

20

UND

OCULOS DE PROTEÇÃO UVA E UVB TRANSPARENTE DE POLICARBONATO TAMANHOS P, M, G, GG, EG, PADRÃO

MARCA: VALEPLAST UND

R$ 6,99

R$ 139,80

59

3119517

337525-0

300

TB

PODOFILOTOXINA 5 G CREME (WETEC OU SIMILAR)

MARCA: GSK TB

R$ 51,15

R$ 15.345,00

66

2129

320794-3

50

FR

SULFA + TRIMETROPRIMA 40 + 80 MG/ML FRASCO 50 ML

MARCA: VITAMEDIC

R$ 4,98

R$ 249,00

69

133126497

00014040

100

UND

TINIDAZOL + MICONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE (30MG + 20MG)/G CREME VAGINAL + APLICADOR

MARCA: GEOLAB

R$ 16,35

R$ 1.635,00

VALOR TOTAL

R$ 56.531,30

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE/CTA

COD. RED.: 467 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE/CTA

COD. RED.: 850 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Parágrafo único – os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 206/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

MAC - CTA

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF.: 028.608.271-58

MATRICULA.: 13752

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CPF.: 010.591.161-54

MATRICULA.: 12013

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 038/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________________________________

CENTERMEDICA PROD. HOSP LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

Representante Legal: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

CPF N° 438.940.891-72