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Prefeitura Municipal de Castanheira

​DECRETO Nº 030, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETO Nº 030, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Aprova o Projeto do Loteamento Denominado “Noga”, de propriedade do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o Plano Diretor Participativo Lei - Municipal nº 613/2008,

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o projeto de Loteamento denominado “Noga”, de propriedade do Município de Castanheira/MT, localizado na Avenida 04 de Julho, no Núcleo Urbano de Castanheira, constituído de 76 (setenta e seis) lotes e com as dimensões:

I- Área total: 116.400,00m²; II- Área de Lotes: 41.484,48m²; III- Sistema Viário: 3.884,46m²; IV- Área Verde “A”: 28.326,15m²; V- Verde “B”: 12.149,15m²; e VI- Área Verde “C”: 30.554,99m²

Art. 2º - A área de terras do Loteamento está matriculada sob o n° 6.668, no Livro N° 02 Fl. 01, do 1° Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT, conforme planta, memorial descritivo, certidões e pareceres técnicos.

Art. 3° - O loteamento é composto por 07 (sete) Quadras, que contam com a seguinte quantidade de Lotes:

I - Quadra 01, com 16 (dezesseis) lotes; II - Quadra 02, com 08 (oito) lotes; III - Quadra 03, com 04 (quatro) lotes; IV - Quadra 04, com 07 (sete) lotes; V - Quadra 05, com 07 (sete) lotes; VI - Quadra 06, com 06 (seis) lotes; VII - Quadra 07, com 28 (vinte e oito) lotes;

Art. 4° - As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:

I - Avenida 4 de Julho;

II - Rua M;Rua J;

III - Rua L;

IV - Viela 1;

V - Rua N;

VI - Rua Q;

VII - Estrada da Prefeitura (Fontanillas) Aripuanã

Art. 5° - As áreas verdes que fazem parte do loteamento são as seguintes:

I- Área verde “A”; 28.326,15m²; II- Área verde “B”; 12.149,92m²; e III- Área verde “C”; 30.554,99m²

Art. 6° - O loteamento destina-se a construção de edificações residenciais e comerciais, respeitando o já consolidado, nos termos da legislação municipal vigente e atinente á espécie.

Art. 7° - Para os efeitos da legislação que dispões o zoneamento e uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento, ora aprovado, enquadrado na conformidade do Plano Diretor do Município.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 31 de agosto de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.